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João Paulo Viana

Quando o parlamento escolhe o presidente: o semi-presidencialismo boliviano durante a democracia pactuada (1985-2005)



JOÃO PAULO VIANA


Em tempos de crise política é comum surgirem propostas de mudanças nos mecanismos que regulam a escolha de nossos representantes. No presente artigo, abordaremos o sistema de governo boliviano instituído com a constituição de 1967, mas que vigorou de fato durante a “democracia pactuada”, a partir de 1985, até a primeira eleição de Evo Morales, em 2005. Trata-se de uma espécie de presidencialismo parlamentar, ou como era bastante denominado pela ciência política: semi-presidencialismo.

Após o tumultuado e tenebroso período vivido sob o autoritarismo entre os fins dos anos 1970 e o início dos anos 1980, a redemocratização boliviana veio acompanhada por uma profunda crise econômica que logo pôs em xeque o mandato de Siles Suazo, eleito democraticamente em 1982. Na ocasião, a antecipação das eleições presidenciais para 1985 foi a única solução encontrada, tendo como resultado a vitória de Paz Estenssoro, do Movimento Nacional Revolucionário (MNR), líder da Revolução de Nacional de 1952, que naquele momento retornava ao poder para exercer pela quarta vez a presidência boliviana.

Ironicamente, a outrora liderança revolucionária de Estenssoro, agora seria responsável pela introdução do neoliberalismo na Bolívia, dando início a um período denominado de democracia pactada. O ‘pacto pela democracia’ caracterizava-se, sobretudo, pelo fato de que a união dos maiores partidos no parlamento garantia a estabilidade democrática. Guiado pela cartilha do “Consenso de Washington”, o regime boliviano iniciado nesse período era festejado pelos organismos internacionais, que elogiavam freqüentemente a “boa aluna” que era a Bolívia.

Inserido na constituição de 1967, o semi-presidencialismo determinava que se nenhum dos candidatos alcançasse a maioria absoluta de votos, a decisão deveria ocorrer em um segundo turno congressual. A partir da eleição presidencial de 1985, com o início da democracia pactuada, e após sucessivos governos ditatoriais, este modelo passou a ser decisivo nos resultados eleitorais da disputa à presidência boliviana. Naquele pleito, Paz Estenssoro (MNR) foi o segundo mais votado pelo voto popular, obtendo 30,36% de votos, contra 32,83% de Hugo Bánzer (ADN). Entretanto, a união no parlamento entre o Movimento Nacional Revolucionário (MNR) e o Movimento da Esquerda Revolucionária (MIR) garantiu a vitória de Estenssoro.

Na eleição de 1989 ocorreria o inesperado. Jaime Paz Zamora (MIR), terceiro colocado nas urnas, seria eleito presidente pelo congresso. Ao romper o acordo inicial de apoiar a candidatura de Hugo Bánzer, da Ação Democrática Nacionalista (ADN), o MNR lançou Gonzálo Sanchez de Lozada, o Goni, que após vencer Bánzer e Paz Zamora pelo voto popular, acabou derrotado pela união de MIR e ADN no parlamento. O desagrado com a eleição do terceiro lugar foi tanto que a Reforma Constitucional de 1994 alteraria o artigo 90 da Constituição, restringindo a disputa no segundo turno congressual aos dois primeiros colocados na eleição direta, caso nenhum dos candidatos obtivesse maioria absoluta pelo escrutínio popular.

Nas eleições presidenciais seguintes, 1993, 1997 e 2002, o parlamento boliviano referendou a decisão popular e elegeu o mais votado para o cargo. Não obstante, apenas em 1993, na vitória de Sanchez de Lozada (MNR) com 38% dos votos, o primeiro colocado conseguiu mais de 1/3 dos escrutínios. Nos pleitos posteriores, o vencedor, ainda que tenha sido o mais votado, não logrou sequer ¼ dos votos. Foi assim com as vitórias de Hugo Bánzer (ADN), que em 1997 retornava a presidência, mas pela primeira vez pelo voto popular e com apenas 22,26%. E no ano de 2002, o também retorno de Sanchez de Lozada (MNR), que conseguiria somente 22,46% dos sufrágios, sendo eleito para o seu segundo mandato presidencial. Certamente, a união entre os principais partidos no parlamento, muitas vezes despidas de qualquer conteúdo ideológico, aliado ao fato de que as legendas governaram guiadas pela mesma agenda neoliberal, aprofundou ainda mais o descrédito da população em relação ao modelo da época.

Ademais, a falta de legitimidade nas eleições presidenciais bolivianas, com presidentes vitoriosos alcançando menos de ¼ de apoio popular, e em alguns casos eleitos como segundo ou terceiro mais votados, representou um fator de instabilidade institucional que contribuiu diretamente para o colapso da democracia pactuada. Em meio a essa conjuntura, a crise do neoliberalismo, e os episódios da Guerra da Água e da Guerra do Gás, momentos dramáticos da política boliviana durante o quinquênio 2000-2005, marcaram o fim do ‘pacto pela democracia’ e do período de suposta estabilidade política na Bolívia.

Nesse contexto, as renúncias de Sanchez de Lozada e, posteriormente, de Carlos Mesa, abriram o caminho para o triunfo dos movimentos sociais, com a chegada de Evo Morales e do MAS ao poder em 2005, representando o primeiro indígena a governar um país na América do Sul. No ano de 2009, com a promulgação da Constituição Política do Estado Plurinacional, o segundo turno congressual foi substituído pela votação popular, marcando o fim do polêmico e pouco democrático semi-presidencialismo boliviano.

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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