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GUERRA AOS PICHADORES: POLÍCIA NELES! Artur Santana


GUERRA AOS PICHADORES: POLÍCIA NELES!  Artur Santana - Gente de Opinião

Artur Santana*

É lamentável. Mais uma praga está tomando corpo em Porto Velho: as pichações.

Durante as noites e madrugadas, esses vagabundos saem com seus sprays a ofender o visual urbano. Em nossa cidade, essas manifestações vândalas eram raras. Porém, nos dias mais recentes, pode-se observar que mais deles estão saindo das tocas para praticar seus atos danosos à estética da cidade.

Nossa Porto Velho, senhoras e senhores, já tem problemas demais para aceitarmos pacificamente a proliferação desse tipo de conduta que já borrou tantas cidades Brasil afora. Essas gangues, sem o menor senso estético, vivem a cravar nas edificações públicas (incluindo aí monumentos históricos) e privadas, como coroas de espinhos, suas marcas tresloucadas.

É importante, desde logo,  diferenciar pichadores de grafiteiros. Os pichadores são movidos por um sentimento de autoafirmação deletério; quanto aos grafiteiros, estes são artistas, muitos deles muito talentosos, que geralmente expressam beleza  com suas intervenções pictóricas urbanas, transformando espaços públicos em verdadeiras exposições de artes visuais.

Vejamos o que postula a legislação brasileira neste mister: a pichação é considerada vandalismo e crime ambiental, nos termos do artigo 65 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), que estipula pena de detenção de 03 meses a 01 ano, e multa, para quem pichar, grafitar ou por qualquer meio conspurcar edificação ou monumento urbano.

É importante, porém, que se observe o que dizem os parágrafos §1º e §2º dessa lei:

§ 1º Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 06 (seis) meses a 01 (um) ano de detenção e multa.

§ 2º Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.

A pichação em escala maior, em Porto Velho, está em fase inicial. Eis o melhor momento para combatê-la, antes que se alastre. É hora de as polícias se mobilizararem para tomar as providências cabíveis contra essas ações criminosas. Se não agirem logo, breve nossa Porto Velho se tornará uma das cidades mais feias do país. E nós, que a amamos, ficaremos mais tristes ainda por vê-la a mercê de indivíduos que não a respeitam minimamente. Polícia neles! Já!

* Professor

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