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MPF/AM expede recomendação para cessar incitação à violência e discurso de preconceito contra indígenas em Humaitá


O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) recomendou a retirada de publicações já feitas e abstenção de novas mensagens no Facebook, portais de notícia outros veículos de imprensa da região dos municípios de Humaitá, Manicoré e Apuí, no sul do Amazonas, que contenham informações com conteúdo discriminatório, preconceituoso ou que incitem a violência, o ódio e o racismo contra os povos indígenas da região, em especial o povo Tenharim. De acordo com o documento, os autores devem retirar todo o conteúdo já publicado em 24 horas.
 
No documento, o MPF pede ainda aos organizadores e subscritores do manifesto de moradores de Santo Antônio do Matupi, distrito do município de Manicoré, que retirem o material de circulação e não promovam novas manifestações preconceituosas e discriminatórias contra o povo indígena Tenharim. No texto do manifesto, reproduzido em notícia do site Racismo Ambiental, há quatro reivindicações, dentre elas a de que os subscritores não querem mais nenhuma etnia indígena estudando nas escolas da comunidade e querem o afastamento das aldeias da margem da rodovia Transamazônica “para que não haja mais contato com a comunidade”.
 
Desde o último dia 25 de dezembro, a cidade de Humaitá vive dias de instabilidade por conta de protestos violentos que já resultaram na depredação de prédios e bens públicos de órgãos e autarquias federais relacionados a políticas públicas voltadas aos povos indígenas, além de ameaças a um grupo de indígenas que estava na cidade para tratamento de saúde. Os manifestos estariam relacionados ao suposto desaparecimento de três pessoas na área da terra indígena Tenharim Marmelos, cortada pela rodovia Transamazônica (BR-230).
 
Na recomendação, o MPF/AM destaca que praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade é crime pela legislação brasileira e pode ser punido com prisão de um a três anos. Caso sejam utilizados meios de comunicação ou  quaisquer outros tipos de publicação para difundir mensagens de ódio, a pena pode chegar a cinco anos. Como parte do inquérito já instaurado pela Polícia Federal para investigar o caso, o MPF/AM vai solicitar que seja investigada também a prática de incitação à violência contra os indígenas.
 
Discurso de ódio – Diante do grande volume de publicações de portais de notícia locais e comentários pessoais com conteúdo preconceituoso e racista na rede social Facebook, o MPF/AM também recomendou à empresa responsável pela rede no Brasil que exclua publicações e comentários com discurso de ódio contra os povos indígenas, especialmente contra o povo Tenharim. O MPF se baseou no termo de direitos e responsabilidades da própria rede social, que diz: “Você não publicará conteúdo que: contenha discurso de ódio, seja ameaçador ou pornográfico; incite violência; ou contenha nudez ou violência gráfica ou desnecessária”.
 
De acordo com a recomendação, os portais de notícia, veículos de imprensa escrita e emissoras de rádio e televisão do sul do Amazonas devem divulgar amplamente o conteúdo da recomendação e da espaço para manifestação aos povos indígenas sempre que forem relatados fatos que os mencionem. Nas rádios, o documento deve ser divulgado ao longo da programação dos próximos cinco dias, entre 6h e 20h.
 
O documento será encaminhado ao Estado do Amazonas, aos representantes do Executivo e aos membros do Poder Legislativo dos três municípios para conhecimento e divulgação à população local. Todos os órgãos públicos municipais, estaduais e federais da região também receberão cópias da recomendação para afixar em local visível e de fácil acesso em suas sedes. Tendo em vista as características da logística na região amazônica, o MPF/AM também pediu apoio à Polícia Federal, Exército e Polícia Militar do Amazonas para que ajudem a levar o documento até seus destinatários, principalmente aos moradores do distrito de Santo Antônio do Matupi, que fica localizado no quilômetro 180 da rodovia Transamazônica.

Fonte:Procuradoria da República no Amazonas
 

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