Sexta-feira, 9 de maio de 2014 - 20h12
O presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, deputado Hermínio Coelho (PSD), promulgou nesta sexta-feira (09 de maio), o reajuste salarial dos funcionários do Ministério Público Estadual, após vários dias de espera por parte do governador Confúcio Moura, que de forma covarde, não se manifestou (não aprovou e nem vetou), retornando o processo para o Poder Legislativo. O ato de promulgação aconteceu no Gabinete da Presidência/ALE, e contou também com as participações da deputada Carmem Gon (PRP); a deputada Professora Stella (PR); e o presidente do Sindicato dos Servidores do MP, Charles Cunha Menezes.
No início da reunião, o presidente da ALE, deputado Hermínio Coelho disse que a Assembleia Legislativa aprovou com celeridade o projeto encaminhado por Confúcio Moura, reajustando o salário dos servidores do Governo Estadual, no percentual de 5,87%. Posteriormente, embasado no percentual concedido ao Executivo, o Tribunal de Justiça também encaminhou projeto de reajuste dos serventuários, e novamente foi aprovado o percentual de 5,87%.
No entanto, prosseguiu o deputado Hermínio Coelho, agora quando chegou a vez de apreciar o reajuste dos servidores do MP, também no percentual de 5,87%, Confúcio Moura se acovardou. “O governador se omitiu, fugiu de sua responsabilidade, foi fraco, e alegando temer problemas com a Lei Eleitoral e com a Lei de Responsabilidade Fiscal, simplesmente não se importou com a situação salarial do pessoal do Ministério Público”, complementou o presidente da ALE.
Para o deputado Hermínio Coelho, “o governador é mentiroso, covarde e frouxo e ele pode entender isto na forma geral e em todos os sentidos”, pois deu tratamento diferenciado aos servidores do MP. “Ele subestima a capacidade dos outros, alegando impedimentos jurídicos, que na realidade não existem, pois o Ministério Público tem orçamento próprio”, concluiu.
O presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, deputado Hermínio Coelho, promulgou em seguida a Lei Complementar 771, de 09 de maio de 2014, nos seguintes termos: “Faça saber que a Assembleia Legislativa decretou, e em, nos termos do §§ 3º e 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo seguinte Lei Complementar – Art. 1º. Ficam reajustados em 5,87 % (cinco vírgula oitenta e sete por cento) os vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do Ministério Público do Estado de Rondônia, com efeitos a partir do mês de abril do ano de 2014, ficando alterados ao anexos III e IV da Lei Complementar 303 de 26 de julho de 2004, conforme os anexos I e II, respectivamente, da presente Lei Complementar. Art. 2º. As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público Estadual, suplementadas, se necessário”.
Ao final da reunião, o presidente do Sindicato dos Servidores do MP, Charles Cunha agradeceu o apoio de todos os deputados, e, em especial, o deputado Hermínio Coelho, por sua luta sempre em defesa da classe trabalhadora.
Fonte: Paulo Ayres
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