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Marcelinho

A concessão da BR-364 e a duplicação de 22 km



A inclusão da BR-364 no plano de concessões do Governo Federal foi anunciada na última quarta-feira e é vista com bom otimismo pela equipe econômica do governo, como forma alternativa de aumentar receita financeira do poder público, além de aliviar o orçamento do Ministério dos Transportes, órgão responsável pela manutenção da mais importante rodovia federal de Rondônia.

Ontem o Diário teve acesso ao projeto de duplicação da rodovia federal que será tocado pela iniciativa privada. O trecho a ser duplicado será apenas de 22 quilômetros na região de Vilhena na divisa do Mato Grosso. O restante terá pista simples e a previsão de investimentos é de R$ 11 bilhões. O governo também pretende relicitar o trecho de 624 quilômetros da BR-153 que liga Anápolis (GO) a Aliança (TO), esse último teve a caducidade contratual da concessão decretada recentemente. 

A bancada federal de Rondônia sempre defendeu a duplicação da BR-364 em decorrência do número de acidentes frontal. Várias reuniões ocorreram na sede do Ministério dos Transportes e os trechos considerados mais críticos não foram contemplados no plano de concessão, conforme documento apresentado na reunião da última quarta-feira na sede do Ministério dos Transportes em Brasília. 

Esta semana duas carretas bateram de frente, na região de Cacoal. O número de batidas é grande, conforme o último boletim apresentado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia. A BR-364 corta mais de 10 municípios e as regiões onde existe um número maior de acidentes são: Jaru, Ouro Preto, Ariquemes e Vilhena. São localidades que necessitam de duplicação e que precisam de uma resposta do Governo Federal. 

Ainda é possível rever o projeto de duplicação da BR, tendo em vista que a concessão ainda está em fase de estudo. Ainda não existe qual o modelo a ser implementado em Rondônia. Hoje existem dois  modelos de concessões; a concessão comum e a especial. A primeira concessão de serviços públicos pode ser precedida de obra pública. A segunda, contempla a Parceria Pública Privada, a PPP. A concessão pode acontecer por meio de contrato administrativo, na qual o poder público delega competência para a concessionária que vai administrar a BR-364. Ainda é possível adequar a realidade de Rondônia, caso contrário, a população ainda vai testemunhar pela imprensa cenas de acidentes na “rodovia da morte”.

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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