Quinta-feira, 28 de março de 2024 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Energia e Meio Ambiente - Internacional - Gente de Opinião
Energia e Meio Ambiente - Internacional

Ceron e empresa terceirizada são condenadas a pagar R$ 400 mil de danos morais por morte de empregado


 
A decisão é da Justiça do Trabalho em Jaru (RO) que determinou ainda o pagamento de pensão às filhas menores até completarem 25 anos de idade

A Justiça do Trabalho em Jaru (RO) condenou a Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron) e a Centralnorte Serviços e Comércio Ltda a pagarem indenização por danos morais no valor de R$ 400 mil a duas filhas menores de um trabalhador morto em um acidente de trabalho.

A ação foi ingressada pela mãe e viúva que também teve seu pedido parcialmente provido quanto ao pagamento de danos materiais, onde as rés foram condenadas ao pagamento de R$ 1,3 mil referente às despesas com o funeral e de pensão mensal no valor de ⅔ sobre o último salário do ex-empregado (R$ 2.709,97).

Segundo a decisão do juiz do Trabalho Substituto, Wagson Lindolfo Jose Filho, a pensão deverá ser depositada na caderneta de poupança em nome das menores e sob a guarda do Juízo até que elas atinjam a idade de 25 anos, sendo permitido a movimentação da conta judicial a partir dos 18 anos de idade, nos termos do art. 1º, § 1º da Lei nº 6.858/80.

Alexandre Augusto Costa Pinto era eletricista contratado pela Centralnorte em outubro de 2011. A vítima sofreu o acidente fatal em 24 de março de 2017 ao sofrer uma descarga elétrica quando fazia a manutenção em um poste de alta tensão. De acordo com os relatos e outros elementos contidos nos autos, o acidente decorreu da falha de comunicação do operador do sistema que religou a rede elétrica antes do empregado terminar de efetuar os devidos reparos.

"Imperioso ressaltar, neste aspecto, que o empregado faleceu em decorrência de uma conduta negligente das empresas e deixou duas filhas menores sem amparo financeiro e emocional, T.F.O.P tinha apenas 14 anos e K.L.O.P. apenas 12 anos na época do acidente. Os abalos e os transtornos que as filhas sofreram e, consequentemente, sofrem são intangíveis e impossíveis de serem mensurados por meio de reparação civil e de uma ação trabalhista", registrou o magistrado na sentença ao dizer ainda que os danos causados às menores geram uma multiplicidade de consequências que se reflete bruscamente na desestruturação de um núcleo familiar.

O Juízo julgou procedente o pedido para condenar a Ceron, solidariamente, pelo cumprimento de todas as obrigações pecuniárias devidas à reclamante.

As empresas foram condenadas ainda ao pagamento de R$ 8.600,00 em custas processuais.
Cabe recurso da decisão de 1º grau.
(Processo nº 0000125-11.2017.5.14.0081)

Fonte: Ascom/TRT14 (Luiz Alexandre)

Gente de OpiniãoQuinta-feira, 28 de março de 2024 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Energia Sustentável do Brasil assina termo de compromisso com ICMBio para investimento em unidades de conservação na Amazônia

Energia Sustentável do Brasil assina termo de compromisso com ICMBio para investimento em unidades de conservação na Amazônia

Duas unidades de conservação na Amazônia receberão investimentos da Energia Sustentável do Brasil (ESBR), concessionária da Usina Hidrelétrica (UHE)

Teste de autorrestabelecimento é feito com sucesso na UHE Jirau

Teste de autorrestabelecimento é feito com sucesso na UHE Jirau

As Unidades Geradoras (UG) são desligadas para simular um apagão

SPIC - Chinesa tem pressa para comprar hidrelétrica Santo Antônio

SPIC - Chinesa tem pressa para comprar hidrelétrica Santo Antônio

As negociações duram mais de um ano, e agora a SPIC corre para concluir a transação antes da posse de Bolsonaro na Presidência

Mais de 940 mil m³ foram dragados do rio Madeira em 2018

Mais de 940 mil m³ foram dragados do rio Madeira em 2018

O processo consiste em escavar o material que está obstruindo o canal de navegação e bombear o volume a pelo menos 250 m de distância desse canal.A

Gente de Opinião Quinta-feira, 28 de março de 2024 | Porto Velho (RO)