Sexta-feira, 2 de junho de 2017 - 06h40
A CAPA DO PROCESSO
William Haverly Martins
O Ministro Marco Aurélio do STF, ao ser arguido pela imprensa sobre o comportamento dele, como relator sorteado para o processo que envolve o senador Aécio Neves, na delação premiada dos irmãos Batista, respondeu que, para ele, processo não tem capa, tem conteúdo. Ah! se todos os ministros repercutissem na prática judiciária suas convicções doutrinárias, seria a glória daIustitia! Mas a gente sabe que não é bem assim....
Todo e qualquer processo, principalmente os que envolvem o mundo político, começam a ser analisados a partir do mundo subjetivo das aparências da “capa”: é ali que estão estampados a importância do possível réu, sua influência no meio em que vive, o que a imprensa diz dele e do crime que possivelmente cometeu, o “valor” do escritório advocatício que o representa, seu cargo, seu poder aquisitivo e, principalmente, seu poder de barganha, para com a deusa da justiça. Só a parti daí o processo, influenciado pelo pressuposto, começa a ser analisado, motivando a decisão final, quase sempre distante do direito posto.
Salvo casos especiais, envolvendo a 1ª instância, como os da “lava jato”, mesmo assim com desenvolvimento revoltante, à vista da opinião pública, quando os processos chegam às instâncias subsequentes. Basta analisar as últimas solturas, para confirmar nosso ponto de vista: José Dirceu, José Carlos Bumlai, João Cláudio Genu, esposa do Cunha, esposa do Cabral, etc.
Estes casos estão mais relacionados à máxima popular: “Quem tem dinheiro e pode pagar bons advogados não vai pra cadeia”, pode até ir, mas é uma cadeia diferenciada, com curta duração. Pena também relacionada com a capa do processo, ou com a língua delatante do réu, não é assim, Dr. Moro?
Vejamos o caso da “capa” do processo eleitoral sobre o cancelamento, ou não, da chapa Dilma/Temer, decisão exageradamente protelada, e, diante da delação dos irmãos Batista, com desfecho que se anuncia surpreendente. O ministro Gilmar já anunciou: “essa será uma decisão política e não judicial, como muita gente pensa”. As circunstâncias subjetivamente pressupostas da capa se sobrepõem a objetividade da lei e determinarão a sentença do TSE. Se tivéssemos casa de apostas no Brasil, eu emplacaria uma “absolvição”.
A máxima popular, “as vestes não fazem o monge”, não funciona no Brasil, aqui se defende veementemente: “pela carruagem sabe-se quem vem dentro”, ou seja, é a “capa” que determina o conteúdo e influencia a sentença final, meu caro Ministro.
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