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CHUTANDO O BALDE

CHUTANDO O BALDE - O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE


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PRINCÍPIO DA DIGNIDADE
 

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William Haverly Martins

A “última” da esquerda caviar brasileira foi uma ação, patrocinada por uma ONG (Organização Não Governamental) que defendia, cobrava direitos humanos, pedindo indenização para um preso que sofreu maus tratos na cadeia. Eles não se conformam com o fracasso dos irmãos Castro na administração cubana, tampouco com os escândalos da corrupção na gestão petista, e se aproveitam da fragilidade, das brechas na Constituição Cidadã, para inverter valores em nome dos direitos humanos.

A questão chegou a instância maior da justiça brasileira: O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que presos em situações degradantes têm direito à indenização em dinheiro por danos morais. Por unanimidade, a Corte entendeu que a superlotação e o encarceramento desumano geram responsabilidade ao Estado, obrigado a reparar os danos sofridos pelos detentos, trata-se de descumprimento do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

A Constituição Federal de 1988 traz como fundamentos da República Federativa do Brasil e consequentemente, do Estado Democrático de Direito, a dignidade da pessoa humana.

É o que dispõe o art. 1º, III da Constituição Federal:

“A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

III – a dignidade da pessoa humana.”

A Ação foi decidida no caso de um preso que ganhou o direito de receber R$ 2.000,00 (dois mil reais) em danos morais, após passar 20 anos em um presídio em Corumbá (MS), mas, a partir de agora, vale para todo o Brasil.

Como será que o STF votaria se os miseráveis, os moradores de rua, os famintos pela seca no Nordeste, os mortos-vivos da fila do SUS, ingressassem com ações na justiça, alegando descumprimento do princípio constitucional da dignidade humana? Essa seria uma boa e volumosa causa para milhares de advogados neste país. Indenização pecuniária que certamente agravaria a situação fiscal dos estados.

 O STF realmente é uma piada pronta, de mau gosto:

 Não basta o vexame do ministro Ricardo Lewandovski, associando-se a Renan Calheiros, para, estupidamente, conspirarem contra o texto constitucional, durante o impeachment da Dilma;

 Não bastam as tiradas pouco inteligentes de Dias Toffoli, um advogado que sequer passou num concurso para juiz, mas que agora responde pela Corte Suprema;

Não bastam as declarações sensacionalistas de Gilmau Mendes;

Não bastam os encontros secretos da Ministra Carmem Lúcia com o Presidente Michel Temer;

Não basta Teori Zavascki morrer na companhia de um investigado do STF, dono do avião;

Não basta o escárnio de Alexandre de Moraes, novo ministro do STF, ao se encontrar, antes da aprovação do seu nome pelo senado, com senadores e outros corruptos do mesmo naipe, em noitada, via barco de luxo, no Lago Sul da capital do país, inclusive com a presença do nosso corrupto íntimo, Ivo Cassol, para tratar de interesses da Lava Jato. Sobre isso, Carolina Ferraz, professora doutora da PUC-PE, assim se expressou com indignação: “A festança de Moraes com os senadores é o riso do escárnio de quem não respeita ou leva a sério a democracia e o Estado Democrático de Direito”.

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Agora a Corte entendeu que a superlotação e o encarceramento desumano geram responsabilidade ao Estado, ignorando que o tal recorrente eliminou a dignidade do outro, quem sabe, a dignidade da família da vítima.

Tudo bem que o valor contido na dignidade da pessoa humana, como fundamento da República, seja absoluto, inafastável, não podendo, inclusive, ser renunciado, porque consiste no respeito à integridade do homem e deve sempre ser levado em conta por constituir a essência e o fim maior do Estado Democrático de Direito, ainda assim não se deve generalizar: certos crimes, tipificados como hediondos, bárbaros, bestiais, desqualificam o agente da condição de pessoa humana, logo não incluso nas benesses constitucionais. O “recorrente” tornar-se-ia, então, indigno de qualquer pecúnia.

Gratificar um preso porque recebeu castigo além da conta, num país que desrespeita direitos constitucionais básicos como direito à vida, à alimentação, à educação, à moradia, é, no mínimo, revoltante.

Será que o referido princípio constitucional não está sendo vilipendiado quando o trabalhador é considerado apenas uma peça da engrenagem que faz girar a economia, um mero objeto, tendo a sua dignidade ultrajada?

Direitos humanos e danos morais nunca são invocados para socorrer as famílias, vítimas de covardes meliantes, destituídos até mesmo da dignidade intrínseca do ser humano, muitos deles assassinos frios, serial, psicopatas, estupradores de criançase adolescentes, que em muitos países, do dito Primeiro Mundo, enfrentariam o corredor da morte, jamais uma pecúnia com aval da Corte Suprema.

O festival de besteiras que assola o país (Febeapá), de repente, saltou do túmulo de Stanislaw Ponte Preta (Sérgio Porto) para as páginas dos melhores jornais e revistas do país: “O Brasil não é um país sério” — como contestar essa velha frase atribuída ao estadista francês Charles De Gaulle?

Para o ministro Marco Aurélio, a indenização é módica, tendo em conta os prejuízos sofridos pelo recorrente (preso).

Ministro, quem vai pagar o prejuízo de uma família que perdeu seu arrimo, assassinado por um recorrente? Quem vai restituir a dignidade perdida?

Fala-se mais em direitos dos detentos do que em direitos do cidadão trabalhador, do contribuinte, e depois reclamam das revoltas em presídios, como se tais motins não estivessem refletindo os acontecimentos da cúpula dos três poderes da nação, que mais explora do que administra o sofrido e incerto destino do povo brasileiro. Até quando?
                                 

([email protected]) é professor, escritor, vice-presidente da ACRM (Associação Cultural Rio Madeira), ex-presidente da ACLER (Academia de Letras de Rondônia), membro da AHMFPB (Academia de História Militar Forte Príncipe da Beira), fundador da ARL (Academia Rondoniense de Letras), onde ocupa a cadeira número três e recebeu o título de Presidente de Honra.

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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