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Gente de Opinião

Jéssica Frocel

HISTÓRIA DO DIREITO GERAL E DO BRASIL


 
Castro, Flávia Lages de. História do Direito Geral e do Brasil. 7. Ed. Livraria e Editora Lumen Juris Ltda. 2009, p. 505 - 564

 

            A Era Vargas deixava sua herança, o Brasil na Segunda Guerra Mundial lutava contra um regime fascista enquanto vivia num equivalente. A pressão levava o presidente a uma queda eminente, era reaberta a Constituinte e elaborada uma nova constituição, a de 1946, que por sua vez possuía a base da de 37.

            A nova constituição continha algumas importante mudanças, algumas que permaneceriam até os dias atuais:

1) A existência de um vice-presidente (que na ausência do presidente o substituiria), a votação entre ele o o presidente seria individual e eles poderiam ser de chapas diferentes, no entanto, de imediato sua primeira eleição seria feita pela Constituinte. Além disso, vice-presidente seria também Presidente do Senado Federal, e mesmo com o poder de escolha dos ministros (pois se encontrava no lugar de Vargas) estaria sujeito a comparecer ao Congresso sempre que requisitado, dando considerável poder ao Legislativo.

2) Os poderes se reestabeleceram, tendo mandatos  e idade mínima variada para os cargos. Tornou-se ainda obrigatório um quantitativo de 3 senadores por estado, sendo estes elegidos por ele, além da possibilidade de serem criada  Comissões Parlamentares de Inquérito.

3) A justiça do Trabalho foi integrada ao Poder Judiciário, entrando agora na categoria de Justiça Federal Especializada, suas funções se tornaram específicas e determinadas.

4) O Ministério Público era previsto tanto para as Justiças quanto os Estados.

5) Autonomia estatal e municipal.

6) Voto obrigatório para maiores de 18 anos alfabetizados independente do sexo.

           

            Está constituição, em seu período e contexto que lhe permeava era considerada um constituição de novas liberdades, mesmo que fosse marcada por algumas antigas mudanças varguistas e a tradição da elite agrária brasileira, seu pseudônimo, para tanto, passou a ser “A Liberal”, e assim o era na medida do possível para o momento político e época.

            O Brasil era então de novo uma república, no entanto, parecia que a situação não iria perdurar, os primeiros mandatos cumpridos pós a reinstituição da república foram repletos de truculências, de substituição por doença (caso de Café Filho) a regime parlamentarista (primeiro ministro Ranieri Mazzilli), se tornava cada vez mais claro que a situação estava instável, o que só se agravava com a Guerra Fria “a pico”.

            Goulart foi apenas mais uma “gota d’ água num copo muito cheio”, sua fama de comunista levou ao extremo do interesse ante-comunista; o Golpe Militar de 64 (o  Brother Sam) já estava sendo orquestrado a alguns anos, era o início da Ditadura Militar Brasileira, esta por sua vez e razões políticas preferia se chamar de Regime Militar.

            O fato de chamarem-se de Regime Militar é uma manobra e tanto, a começar pelo ponto do bipartidarismo, entre a ARENA (Aliança Renovadora Nacional) o MDB (Movimento Democrático Brasileiro) a rivalidade era simulada, mas imprensa cassada era obrigada a mostrá-los como pura verdade, além disso haviam os atos institucionais (diferente de Getúlio Vargas que desfez a constituição anterior os militares de 64 preferiram mantê-la se apoiando na mesma para dar uma falsa ideia de direitos) que possuíam o poder de lei. Destacaram-se os de 1 a 5 (suposto :

AI-1: Revoga a Constituição.

AI-2: Suspensão de garantias legais, eleição indireta para presidente, dissolução de partidos políticos, e instituição do estado de sítio sem a consulta ao Congresso.

AI-3: Eleição indireta para governadores e prefeitos, estabelecimento do calendário eleitoral.

AI-4: Convocação do Congresso Nacional, para novo projeto constitucional.

AI-5: Fim do habeas corpus, liberdade expressão, autonomia ao presidente de fechar o Congresso Nacional

            Apesar de controlar a “ferro e fogo” o País, o regime não foi capaz de fazer o mesmo com a economia, os governos passados deixaram para trás grandes rombos nos cofres públicos (em especial Juscelino Kubitschek com a construção de Brasília), a divida externa crescia e só foi acentuada com a crise do petróleo, o Milagre Econômico de Costa e Silva parecia ter se tornado um pesadelo, além disso a ameaça socialista parecia ter “desistido de sua empreitada no Brasil”, ou seja, já era hora dar lugar a outro governo, mas não sem tomar providências.

            Tendo-se instituído a anistia para os presos políticos e os próprios militares da ditadura, elaborado uma abertura econômica gradual e centrada, Figueiredo estava pronto para ceder o poder as mãos do povo, mesmo que constitucionalmente a primeira eleição devesse ser indireta, vide aí essa cessão ao fato que mesmo com a morte de Tancredo Neves não houve regressão e seu vice José Sarney assumiu a presidência.

            Dado fim da Ditadura Militar houve a necessidade de uma nova Constituição, a Constituinte foi chamada em 1987, a constituição sairia no ano seguinte tendo grande influência das elites que não desejava ver “os vermelhos” tomando seu lugar, era a hora do capitalismo e da economia, mesmo assim, houve presença de demais classes.

            A nova constituição era preocupada com o trabalho e o lucro, dentre suas principais características estava a multa por demissão sem justa causa, direito a greve, jornada de trabalho de 44 horas semanais, licença maternidade estendida e licença paternidade somando-se a participação do lucro.

            Logo, o processo histórico brasileiro se reflete intensamente na evolução do direito do mesmo, que apesar de lenta ocorre invariavelmente, ainda que sob duros golpes sofridos. É possível com pouco perceber, o direito brasileiro prospera contra o todo que por vezes parece tão drástico e irremediável que beira o drama, trata-se da persistência natural dos indivíduos contra o imoral.

            Por vezes, a moral pode parecer um conceito abstrato criado pela filosofia, mas ao retroceder na história é possível vê-la como um ente inerente ao homem, que lhe guia, faz parecê-lo louco, mas este é o louco de Rotterdam, impetuoso em busca de seus desejos, e esta moria que insiste em atacá-lo nada mais é do que a justiça, a face da lei e da ordem.

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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