Sexta-feira, 29 de setembro de 2017 - 08h40
Ontem, quinta-feira (28), a juíza federal substituta, Laís Durval Leite, determinou em ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado (DPE-RO) em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), com o Ministério Público de Rondônia (MP/RO) e com o Ministério Público Federal (MPF/RO), que a Eletrobrás “mantenha o fornecimento de energia elétrica em corrente contínua e voltagem suficiente para abastecer a rede elétrica do estado de Rondônia, ou seja, sem oscilações, interrupções (quedas) e ‘apagões’, sob pena de cominação de multa por hora de interrupção no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser destinada ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor”.
Na decisão liminar, a Justiça Federal determinou ainda que, caso ocorram falhas no abastecimento de energia, a Eletrobrás promova “imediatamente a divulgação de informação aos consumidores das áreas atingidas, por meio de mídia televisiva, rádio e internet, sobre as causas e soluções dadas para evitar possíveis repetições, no prazo máximo de 03 horas do restabelecimento da normalidade no fornecimento de energia elétrica, sob pena de multa por hora excedente no valor de R$ 50.000,00”.
A ação referida foi proposta em 2015, com o intuito de solicitar a adequação da rede de abastecimento de energia elétrica de Rondônia e de cobrar transparência e respeito aos consumidores do estado. “Esperamos que com essa decisão judicial o serviço de distribuição de energia elétrica, que é essencial à população, seja regularizado de modo que não ocorram mais apagões ou interrupções no fornecimento de energia”, declarou o Subdefensor Público-Geral, Hans Lucas Immich.
Fonte: Ascom
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