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Mara Paraguassu

Protagonismo do STF ameaça discussão sobre foro privilegiado no Senado - Por Mara Paraguassu


  
Vem aí mais um ativismo legislador por parte do Supremo Tribunal Federal (STF). A menos que o Senado desperte para a realidade e vote a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 10/2013) que acaba com o foro privilegiado, a mais alta instância judicial do país irá decidir no dia 31 de maio no exame de uma ação penal a restrição a ser imposta ao foro por prerrogativa de função.Protagonismo do STF ameaça discussão sobre foro privilegiado no Senado - Por Mara Paraguassu - Gente de Opinião

Do final do ano passado para cá, o debate sobre o foro privilegiado para autoridades ganhou corpo. Teve ajuda inesperada do senador Romero Jucá (PMDB-RR), enroladíssimo na Lava Jato, que à tribuna do Senado não teve pudor em defender medida que estenderia aos presidentes do Senado, Câmara e do STF as prerrogativas do presidente e vice-presidente da República, que não podem ser investigados por nada anterior ao mandato.

Pegou tão mal que o senador não teve como insistir na proposta. A insistência que está valendo é a dos senadores Álvaro Dias (PV-PR) e Randolphe Rodrigues (PSOL-AP), autor e relator da PEC 10, respectivamente, que conseguiram do presidente do Senado Eunício Oliveira (PMDB-CE) a inclusão de matéria compatível às aspirações da sociedade na pauta de votações.

Esta sim acaba com a excrescência do foro privilegiado no caso em que autoridades cometem crimes comuns, como roubo e corrupção, fartamente demonstradas nas investigações da Lava Jato. O foro privilegiado existe em diversos países, mas em nenhum deles alcança enorme cobertura às autoridades quanto no Brasil, propiciada nos artigos 29, 102 e 105 da Constituição Federal.    
 
Cobrado esta semana pelo senador Randolphe, o presidente do Senado, encrencadíssimo também nas descobertas policiais que eletrizam o país, garantiu que tão logo a Comissão de Constituição e Justiça avalie emendas incluídas na proposta irá colocar a PEC para votar, “independente do julgamento do Supremo Tribunal Federal.”   

A declaração pretende imprimir ares de normalidade, como se fosse possível em tempos de Lava-Jato e com tanta desmoralização decorrente de projetos nunca apreciados, sempre postergados para evitar a supressão de eternos privilégios e pela pouca disposição de enfrentar questões eleitoralmente desgastantes.   

O estoque de passivos no Congresso Nacional, omisso à questões polêmicas da órbita de suas atribuições, é mais do que conhecida.  Deixou de tratar da gravidez anencefálica, da união estável, do casamento homoafetivo, da execução de sentença com prisão em juízo de segundo grau antes do processo transitado em julgado e mais recentemente de aspecto da terceirização que debatia ser o poder público solidário ou não ao pagamento das indenizações trabalhistas contraídas pelas empresas terceirizadas.

O STF decidiu sobre isso tudo, para o bem e para o mal.  Foi para o mal em 2006 quando considerou inconstitucional a clausula de barreira aprovada a duras penas pelo Congresso Nacional. Por unanimidade, os ministros da suprema corte derrubaram dispositivo que impediria a existência de mais de 35 legendas partidárias, fragmentação que amplifica as relações nada republicanas entre legislativo e executivo. A clausula de barreira restringe a atuação de partidos que não alcancem determinado percentual de votos.

O crescente protagonismo do STF na esfera legislativa é algo com que o Congresso Nacional deva se preocupar.  Ministros estão na corte para se ater a aspectos técnicos e não demandas políticas, próprias de quem recebeu votos.  

A sociedade percebeu que os senhores togados resolvem os litígios e conflitos que dormitam no parlamento, e em tempos de franco descrédito no Poder Legislativo aprovam cada vez mais a atuação dos juízes legisladores, que em causas sensíveis produziram decisões de agrado popular.    
Ação penal

A ação penal (937) a ser examinada pelo STF no dia 31 de maio envolve Marcos da Rocha Mendes, réu por crime de captação ilícita de votos quando concorreu à prefeitura de Cabo Frio (RJ). Quando denunciado, já ocupava o cargo de prefeito, com foro portanto no Tribunal Regional Eleitoral. Ele encerrou o mandato, nada aconteceu, é a praxe dos privilegiados com foro especial, e seu processo foi remetido para o juízo eleitoral de primeira instancia.

Eleito deputado federal, Mendes ganhou foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal, que quando conseguiu terminar a instrução processual e incluir o caso na pauta de julgamento foi surpreendido com a eleição do réu novamente para prefeito de Cabo Frio, renunciando ao mandato de deputado. O processo então seria encaminhado ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro!  

Durma-se com isso!  Configura-se aí o que acontece com milhares de casos Brasil afora. Prevalece a injustiça e impunidade, incompatíveis com o Estado Democrático de Direito, fundado na igualdade.   

Com a análise deste caso, o STF irá pôr um termo final a algo que afronta princípio da Carta Magna de que todos são iguais perante a lei, e a ela se submetem indistintamente¸ independente de cor, raça, credo, idade, orientação política, sexo, ou qualquer outra forma de diferenciação.

Como muitos ministros já se manifestaram publicamente pelo fim do foro privilegiado, mantendo-o apenas para proteger o exercício da função, é de se prever que esteja com os dias contados.  Uma nova colisão com o Senado é previsível.

Números

Em 18 anos e meio, segundo a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), o Supremo Tribunal Federal abriu 130 processos criminais contra autoridades que têm foro privilegiado e ninguem foi condenado. A maioria dos casos prescreve. No Superior Tribunal de Justiça, onde são julgados os governadores, foram abertas desde sua criação, em 1989, 483 ações penais, mas somente cinco pessoas foram condenadas.   

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