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Agricultura

Beneficiários recebem o título da terra em Ji-Paraná (RO)


Beneficiários recebem o título da terra em Ji-Paraná (RO) - Gente de Opinião

O Incra em Rondônia emitiu 1,4 mil títulos das terras da reforma agrária para famílias beneficiárias dos assentamentos do município de Ji-Paraná (RO) e região, em 2021, entre Contratos de Concessão de Uso (CCU) e Títulos de Domínio (TD). Em todo o estado foram emitidos 10 mil títulos neste ano.

O superintendente regional do Incra/RO, Mário Moacir de Almeida, fez a entrega simbólica de um Título de Domínio ao casal de assentados Edeliane de Oliveira Dias Couman e José Leonidas Couman, na Unidade Avançada da autarquia em Ji-Paraná.

O lote da família possui 24,9 hectares e está situado no assentamento Margarida Alves, no município de Nova União (RO). A área de reforma agrária possui uma reserva florestal em bloco, na qual o casal é responsável por outros 23,5 hectares, totalizando 48,4 hectares. Trata-se de uma área contínua correspondente ao total da reserva legal dos lotes do assentamento.

Titulação

O Título de Domínio é o instrumento que transfere a propriedade rural ao beneficiário da reforma agrária em caráter definitivo. Já o CCU possui caráter provisório, mas já proporciona ao beneficiário o acesso à terra e a créditos e programas do Governo Federal. Ao assinar o documento, o assentado se compromete a residir no lote e explorá-lo economicamente respeitando o meio ambiente.

A titulação definitiva vai ocorrer após a verificação de que a unidade familiar cumpriu as cláusulas previstas no Contrato de Concessão de Uso, como habitar no lote, cultivar a terra e respeitar o meio ambiente, entre outras, além de comprovado que os assentados tenham condições de cultivar a terra e pagar por ela.

Sobre o pagamento do título, o superintendente regional do Incra/RO explicou que o título somente será gratuito em áreas de até um módulo fiscal (60 hectares em Rondônia), se o assentado estiver em situação regular no Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária (Sipra) e desde que o assentamento tenha sido criado em terras devolutas discriminadas e registradas em nome do Incra ou da União.

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