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Agricultura

Cadastro da Agricultura Familiar consolida e amplia informações da antiga Declaração de Aptidão


Produtores rurais que necessitam do CAF deverão procurar o escritório da Emater/RO - Gente de Opinião
Produtores rurais que necessitam do CAF deverão procurar o escritório da Emater/RO

Desde o dia 1° de novembro, a Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural – Emater-RO está atendendo produtores rurais interessados em fazer o Cadastro da Agricultura Familiar – Caf. Esse novo cadastro substitui a Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP. Agora, além do titular, toda a família será cadastrada em um único registro, que identificará a unidade produtiva.

O Caf é um instrumento que foi criado para identificar e qualificar o público beneficiário da Política Nacional de Agricultura Familiar, categorizando as unidades produtivas e famílias que ali trabalham no intuito de reconhecer a capacidade de acesso a todas as políticas públicas de desenvolvimento do setor. Gradativamente, o Caf substituirá as antigas Declarações de Aptidão, “mas o produtor que tem DAP ativa, não precisa se preocupar. Essas Declarações só serão substituídas após o vencimento de sua validade”, informou Vaneide Araújo de Souza Rudnik, extensionista da Emater/RO.

Toda a família será cadastrada em um registro único da propriedade - Gente de Opinião
Toda a família será cadastrada em um registro único da propriedade

Vaneide Rudnik exemplifica que, o que trocou de fato foi o sistema que antes emitia uma declaração de aptidão somente em nome do titular, válida por dois anos e a cada renovação era um novo número registrado. Agora, com o Cadastro da Agricultura Familiar, o produtor terá o registro de sua propriedade com a informação de todos os membros que ali atuam. “Cada membro receberá uma carteirinha com o número do cadastro, de forma definitiva, necessitando somente atualizar suas informações a cada dois anos, para não ficar como inativo no cadastro nacional”, assegurou.

BENEFÍCIOS

Os beneficiários do Caf são os mesmos que podiam ter acesso ao DAP, ou seja, aqueles que se enquadram nos requisitos da Lei nº 11.326/2006 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11326.htm) que são: famílias rurais cuja propriedade não ultrapasse área maior do que quatro módulos fiscais, com mão de obra predominantemente familiar e parte da renda proveniente das atividades econômicas advindas da propriedade, dentre outras prevista na lei.

Os produtores rurais que necessitam do Caf para obterem financiamento, comercializar seus produtos através dos programas de governo, como Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pnae ou outra política pública de desenvolvimento da agricultura familiar, deverão procurar o escritório da Emater/RO mais próximo para fazer o devido cadastro.

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