Quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025 - 13h52

A Lei nº 5.567, de 22 de junho de 2023, que estabelece normas
gerais de produção, comercialização, transporte, entre outros procedimentos
para utilização de agrotóxicos foi regulamentada através do Decreto nº 30.027, de 19 de fevereiro de 2025, pelo governo de Rondônia. A medida tem como objetivo
reforçar a segurança ambiental e a saúde da população, com fiscalização
rigorosa, conduzida pela Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do
Estado de Rondônia (Idaron).
Para
o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a regulamentação vem em resposta à
necessidade de maior controle sobre o uso do insumo, com o intuito de minimizar
os riscos associados ao uso indiscriminado de agrotóxicos. “A adoção de
práticas agrícolas sustentáveis é fundamental para manter o meio ambiente e a
saúde da população saudáveis, por isso o governo implementou uma legislação
mais eficaz para regular o uso desses produtos químicos”, ressaltou.
MEDIDAS
O
Decreto regulamenta a Lei, a fim de
colaborar com ações rápidas e eficazes para combater práticas ilegais e
garantir a utilização do agrotóxico. Uma série de normas inéditas são
estabelecidas para garantir o uso responsável dos produtos no estado.

Entre os principais pontos da regulamentação estão:
FISCALIZAÇÃO E PROTEÇÃO

A
regulamentação também reforça a atuação da Idaron na fiscalização do uso de
agrotóxicos, abrangendo a inspeção de estabelecimentos comerciais, lavouras e
locais de armazenamento. Os fiscais da Agência terão autonomia para interditar
produtos ou estabelecimentos que descumpram as normas estabelecidas, garantindo
maior controle sobre a comercialização e utilização adequado destes produtos.
Além
disso, o Decreto institui a Guia de Aplicação de Agrotóxicos (apostila), que
deverá ser emitida obrigatoriamente na prestação de serviços fitossanitários de
aplicação de agrotóxicos ou pelo próprio produtor, no caso de aplicação
aeroagrícola ou via Aeronaves Remotamente Pilotadas (Drones). A guia deverá
conter informações detalhadas, como identificação do prestador do serviço ou
produtor, localização da aplicação, produto utilizado, dosagem, modalidade de
aplicação, medidas de segurança, entre outros dados essenciais para garantir
rastreabilidade e fiscalização eficientes.
A
aplicação de agrotóxicos com drones e aviões agrícolas, também foi
regulamentada, estabelecendo distâncias mínimas de aplicação para evitar a
contaminação de povoações, cidades, vilas, bairros, moradias isoladas,
agrupamentos de animais e mananciais de captação de água para abastecimento da
população, incluindo áreas de preservação permanente. Com isso, busca-se
reduzir os riscos ambientais e garantir a segurança na utilização dessa
tecnologia na agricultura.
MODERNIZAÇÃO
O
Sistema de Controle Informatizado de Fiscalização do Comércio de Agrotóxicos (Siafro)
será um dos pilares da nova regulamentação, reforçando as ações do governo de
Rondônia em relação à segurança alimentar, preservação ambiental e ao
desenvolvimento sustentável da agricultura no estado. Com a implementação do
Decreto, o sistema permitirá maior controle sobre a comercialização e
utilização dos produtos, garantindo assim, transparência e rastreabilidade.
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