Sexta-feira, 3 de junho de 2022 - 11h12

A
Prefeitura de Ariquemes, através da Lei Municipal nº 2621 de 04 de abril, instituiu
o Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar. O
Programa tem a finalidade de fortalecer a agricultura
familiar, promovendo a sua inclusão econômica e social, produção com
sustentabilidade, processamento e industrialização de alimentos e geração de
renda.
Visa
ainda, promover o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e regularidade
necessária às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional.
Pretende também, promover, estimular e fortalecer as atividades de produção
agrícola, agropecuária, piscicultura e apicultura, promovendo assim, a
valorização do agricultor familiar, viabilizando renda e estimulando a
permanência no meio rural.
As
aquisições do programa serão executadas nas modalidades: compra
institucional e compra direta com doação simultânea.
A compra
institucional é a aquisição de gêneros alimentícios, realizada pelo
município por meio de chamadas públicas, ou mediante dispensa de
procedimento licitatório, nos termos da legislação vigente.
A compra
direta com doação simultânea, consiste na aquisição de gêneros
alimentícios, produzidos por beneficiários, fornecedores, ou suas
organizações econômicas e sociais, destinando-se os produtos adquiridos ao
abastecimento da rede pública e filantrópica de ensino, de creches, de
instituições de amparo social, de rede socioassistencial.
De acordo
com o projeto de lei, são considerados beneficiários fornecedores aptos a
fornecer alimentos ao programa, os agricultores familiares, assentados da
reforma agrária, silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores
artesanais, indígenas e integrantes de comunidades remanescentes de quilombos
rurais e demais povos e comunidades tradicionais, cooperativas formalmente
constituídas como pessoa jurídica de direito privado que detenham a Declaração
de Aptidão ao Programa Nacional de Agricultura Familiar.
As
aquisições dos produtos pelo programa poderão ser efetuadas diretamente dos
produtores ou indiretamente, por meio de cooperativa, desde que este
último esteja previsto em edital de chamamento público.
Para se
credenciar, os beneficiários fornecedores deverão apresentar, no mínimo, a
seguinte documentação: proposta de participação, devidamente assinada pelo
agricultor familiar, pelos povos ou pelas comunidades tradicionais, declaração
de responsabilidade, devidamente assinada pelo agricultor familiar, cópia
do CPF e RG ou CNPJ (quando se tratar de cooperativa), cadastro para emissão de
nota fiscal, dados bancários do beneficiário fornecedor, declaração de Aptidão
ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf
Dap) ou Declaração de Aptidão ao Pronaf de pessoa jurídica (quando se
tratar de cooperativa), cumprimento das legislações e normas ambientais
vigentes.
As
cooperativas deverão apresentar certidões negativas para comprovar a
adimplência fiscal e tributária, relação dos beneficiários que
formalizarão as vendas com a Prefeitura, estatuto e ata de posse da atual
diretoria.
Neste primeiro
momento, será publicado um edital de chamamento público, para atender os
produtores individuais, com interesse em aderir ao programa.
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