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Gente de Opinião

Antonio Fonseca

Direito do Consumidor


 

*Por Antonio Fonseca
 

Quem tem uma conta no banco e está há muito tempo sem movimentação, cuidado!

Uma conta bancária inativa tem muitas armadilhas.

Você consumidor pode está devendo o que não tem, o que não usa e o que não ganha, mas vai ter que pagar para limpar o nome, caso já esteja sujo, no SPC ou Serasa.

Se você foi pego de surpresa com esta informação, trate de encerrar sua conta bancária imediatamente, mas com garantias.

O que você deve fazer é o seguinte: faça uma carta ao gerente de sua agência bancária, em duas vias (uma via é sua, peça a assinatura de quem recebeu a primeira via, com data e hora), pedindo o encerramento da conta.

Leve seus cartões magnéticos ou cheques. O responsável pelo atendimento vai pedi-los e anotar que você estará entregando-os, inclusive anotando os números dos cartões e cheques.

Tudo isso vai constar do Termo de Encerramento de Conta Corrente ou Conta de Depósitos. O cliente, neste caso vai assinar duas vias. Uma ficará na agência bancária e outra será entregue ao solicitante.

Os motivos para a solicitação de encerramento de conta também constará do termo. Se for conta conjunta os responsáveis terão que ir até a agência e levar cópias dos documentos pessoais e comprovantes de endereços.

Leia todas as alíneas constantes do Termo de Encerramento. Verifique se existe saldo devedor para a quitação.

Se você estiver com débitos gerados pelas tarifas cobradas, só depois de pagá-los é que o banco encerra sua conta. Caso não esteja devendo nada, o encerramento é imediato.

Se ela for mantida inativa, vai está gerando tarifas e mesmo que tenha ficado algum saldo, em pouco tempo você estará com a conta no vermelho.

Cabe ao cliente também está atento, pois o banco tem a obrigação, segundo o Código de Defesa do Consumidor, de enviar mensalmente um extrato da conta que está parada, sem movimentação para que ele saiba que naquele estabelecimento você tem uma conta bancária que está em movimentação ou inativa.

No extrato tem que constar os débitos gerados pela tarifas cobradas. Esta informação consta, inclusive, no contrato que o cliente assina quando abre uma conta ou uma caderneta de poupança bancária.

Enfim, quaisquer serviços prestados pelos estabelecimentos bancários ajustam-se por contratos pré-estabelecidos. É a norma.

Caso haja desinteresse por parte dos funcionários do banco, procure o Procom e faça uma denúncia, por escrito, para que seja tomada uma providência a respeito.

Este tipo de informação é muito importante e essencial para que as pessoas não venham a ter aborrecimentos e, o que é mais grave, pagar pelo que não usa.

*É advogado do Escritório Rondomarcas (www.rondomarcas.com)  

 

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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