Terça-feira, 25 de fevereiro de 2025 - 11h57

A Fecomércio e seus Sindicatos Empresariais
informam aos empresários e profissionais contábeis, que fiquem atentos, o
Carnaval NÃO É feriado nacional, nos dias 02, 03 e 04 de março de 2025, o
comércio pode operar normalmente, salvo nos municípios onde há lei
específica determinando o contrário.
Não havendo feriado nos Municípios os
estabelecimentos comerciais PODERÃO utilizar o trabalho de seus funcionários
sem qualquer restrição trabalhista da CLT e da Convenção Coletiva de Trabalho.
Nos municípios onde o Carnaval é feriado por lei,
o comércio PODERÁ utilizar a mão de obra de seus funcionários, mas
respeitando as normas das Convenções Coletivas de Trabalho quanto as regras
no trabalho em feriados e CLT.
Quarta-feira, 11 de março de 2026 | Porto Velho (RO)
O governador de Marcos Rocha colocou o diálogo com o setor produtivo no centro das decisões estratégicas para o futuro de Rondônia. Em reunião reali

Redução da jornada de trabalho acende debate e divide o País
A discussão sobre a redução da jornada de trabalho voltou ao centro do debate público no Brasil. Propostas que sugerem diminuir o número de horas sema

Na manhã desta segunda-feira (09), a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconôm

Feira Mulher do Norte fortalece empreendedorismo para artesãs em Porto Velho
Há quatro anos, a empreendedora Cleone Amâncio encontrou no artesanato uma forma de transformar talento em renda. À frente do Ateliê da Cléo, ela prod
Quarta-feira, 11 de março de 2026 | Porto Velho (RO)