Quarta-feira, 18 de março de 2026 - 17h20

A Coluna Simpi desta semana faz um alerta importante para empresários do
setor de alimentação, especialmente donos de restaurantes, lanchonetes e
padarias: o mercado corporativo pode ser uma grande oportunidade de
crescimento, e muita gente ainda explora pouco esse caminho. Uma das portas
para isso é o PAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador, criado pela Lei nº
6.321, de 14 de abril de 1976. O programa foi instituído para estimular a
alimentação adequada dos trabalhadores, especialmente os de baixa renda, e
funciona como uma parceria entre governo, empresas e setor de alimentação.
Atualmente, o PAT é regulamentado pelo Decreto nº 10.854/2021 e por normas
complementares do Ministério do Trabalho e Emprego. Na prática, o programa permite que empresas
ofereçam alimentação aos seus funcionários com vantagens tributárias e
trabalhistas relevantes. O valor do benefício não integra o salário, o que
afasta encargos como INSS e FGTS sobre essa parcela. Além disso, empresas
tributadas pelo lucro real podem deduzir parte das despesas com o PAT no
Imposto de Renda, dentro dos limites legais.
Para o empresário do ramo de alimentação, isso representa um argumento
comercial poderoso. Ao apresentar refeições, marmitas ou soluções alimentares
para empresas cadastradas ou interessadas em aderir ao programa, restaurantes e
lanchonetes podem mostrar que a alimentação oferecida aos colaboradores não é
apenas um benefício para o trabalhador, mas também uma despesa que pode trazer
eficiência tributária para a empresa contratante. Em outras palavras: não se
trata de “não pagar nada”, mas de transformar um custo em benefício
operacional, com possibilidade de abatimento fiscal nos termos da
legislação. O cenário ficou ainda mais
relevante com as atualizações recentes do PAT. Em outubro de 2024, o Ministério
do Trabalho e Emprego publicou nova portaria para combater práticas
irregulares, como descontos indevidos e benefícios indiretos fora da finalidade
do programa. Já em novembro de 2025, um novo decreto modernizou o sistema, reforçando
transparência, concorrência e interoperabilidade, além de ampliar as condições
para que estabelecimentos participem do ecossistema de alimentação do
trabalhador. Essas mudanças trouxeram
mais segurança jurídica e maior organização ao programa, beneficiando tanto as
empresas que concedem o auxílio quanto os estabelecimentos que fornecem
alimentação. Para restaurantes, lanchonetes, padarias e outros negócios do
setor, isso pode significar aumento do fluxo de clientes, mais previsibilidade
de receita e novas oportunidades de contratos recorrentes com empresas da
região. É importante destacar, porém,
que os incentivos fiscais do PAT possuem regras específicas. O benefício fiscal
é direcionado principalmente às empresas tributadas com base no lucro real e
está sujeito a limites legais. Em 2026, inclusive, a Receita Federal esclareceu
que incentivos desse tipo passaram a sofrer redução linear de 10% em razão da
Lei Complementar nº 224/2025, o que exige ainda mais atenção na hora de
orientar clientes e estruturar propostas comerciais. Por isso, conhecer o funcionamento do PAT
pode fazer toda a diferença para empresários da alimentação que desejam vender
mais para o setor corporativo. Mais do que oferecer refeições, o
estabelecimento passa a entregar uma solução com apelo social, impacto positivo
na saúde dos trabalhadores e vantagens concretas para a gestão da empresa
compradora. Além de contribuir para o bem-estar dos funcionários, essa
estratégia também fortalece o setor de alimentação e movimenta a economia
local, criando novas conexões de negócios entre empresas e estabelecimentos
gastronômicos. Quer saber mais? Procure o Simpi. Lá, há orientação para ajudar
empresários a entenderem como o PAT funciona e como transformar essa
oportunidade em mais vendas.
Assista: https://youtu.be/URs69-NC6F0
Jornada
de trabalho: Como ficarão os 17 milhões de MEI’s que só podem ter um
funcionário?
O debate sobre o fim da escala 6x1 e a possível adoção de novos modelos
de jornada de trabalho segue avançando no Congresso Nacional, comenta o
tributarista do Simpi Nacional Marcos Tavares.
Em discussão, propostas que incluem a redução da carga semanal de 44
para 36 horas e a implementação de formatos como a jornada 4x3 — quatro dias de
trabalho e três de descanso. A mudança é vista, por um lado, como um avanço na
qualidade de vida do trabalhador. A redução da jornada permitiria mais tempo
para convivência familiar, lazer e cuidados pessoais. Por outro lado, há
preocupações relevantes no setor produtivo. Uma das principais questões envolve
o custo para as empresas, que poderão ser obrigadas a contratar mais
funcionários para manter o nível de produção ou, alternativamente, reduzir sua
capacidade operacional. Em ambos os casos, há impacto financeiro direto. Diante
desse cenário, economistas avaliam que o aumento de custos tende a ser
repassado ao consumidor final, pressionando preços em um mercado já
fragilizado. Além disso, existe o risco de crescimento da informalidade, com
empresas optando por contratações fora do regime formal como forma de reduzir
despesas. Outro ponto sensível diz respeito aos microempreendedores individuais
(MEIs), que atualmente somam cerca de 17 milhões no país. Pela legislação
vigente, o MEI pode contratar apenas um funcionário. Com a possível redução da
jornada, esses empreendedores podem enfrentar dificuldades para manter suas
atividades sem ampliar custos — algo limitado pelas regras atuais. As micro e
pequenas empresas também entram no centro da discussão. O limite de faturamento
dessas categorias permanece inalterado há mais de uma década, o que, segundo
representantes do setor, já impõe restrições ao crescimento. Com a eventual
mudança na jornada de trabalho, essas empresas podem enfrentar ainda mais
desafios para equilibrar custos e competitividade. Diante das diferentes
implicações, especialistas defendem que o tema seja analisado com cautela,
considerando não apenas os benefícios sociais, mas também os impactos
econômicos e estruturais, especialmente para os pequenos negócios, que
representam parcela significativa da geração de empregos no país.
Assista: https://youtu.be/sOaaqZUhFYY
Microempresas
com força: Requerimento de urgência para votação do aumento do teto de
faturamento aprovado por 432 deputados
Apresentado pela Deputada Federal Bia Kicis, Projeto de Lei que atualiza
os valores de enquadramento e aumenta o valor de faturamento do MEI e das Micro
e Pequenas Empresas, foi aprovado em uma decisão unânime (432 votos). A
aprovação acelera a tramitação legislativa, e a votação em Plenário do Projeto
de Lei Complementar (PLP) 108/2021. A medida representa um avanço significativo
na agenda econômica, permitindo que a proposta seja analisada diretamente pelos
parlamentares, sem a necessidade de passar por todas as etapas tradicionais nas
comissões. O PLP 108/21 tem como
objetivo atualizar os limites de enquadramento e regras aplicáveis a
determinados regimes tributários, buscando adequar a legislação à realidade
econômica atual. A proposta é considerada estratégica por diversos setores
produtivos, especialmente por micro e pequenas empresas, que aguardam mudanças
capazes de ampliar sua competitividade e simplificar obrigações fiscais. Com a
aprovação do regime de urgência, o projeto ganha prioridade na pauta do
Plenário, podendo ser votado em curto prazo. Parlamentares favoráveis à
proposta destacam que a atualização dos limites é essencial para corrigir
distorções acumuladas ao longo dos últimos 10 anos, principalmente diante da
inflação e do crescimento de negócios que acabam sendo desenquadrados de
regimes mais simplificados. Por outro lado, especialistas alertam que, apesar
da importância da medida, é fundamental que o texto final preserve o equilíbrio
fiscal e evite impactos negativos na arrecadação pública. O debate em Plenário
deve abordar justamente esses pontos, com possíveis ajustes antes da votação
definitiva. A aprovação unânime do requerimento sinaliza amplo consenso
político sobre a relevância do tema. Agora, a expectativa se volta para a
deliberação em Plenário, onde o mérito do projeto será discutido e votado pelos
parlamentares. Caso aprovado, o PLP 108/21 poderá representar um importante
passo na modernização do ambiente de negócios no país, promovendo maior
segurança jurídica e incentivando o crescimento de empresas de menor porte.
Assista: https://youtu.be/xtE3ljGzOJ0
Reforma
tributária e prazo final para opção em setembro para optante do Simples
A reforma tributária aprovada no Brasil estabelece mudanças no sistema
de cobrança de tributos sobre o consumo, com implementação gradual ao longo dos
próximos anos. Entre as alterações previstas está a substituição de tributos
atuais por novos mecanismos de arrecadação, com impacto direto na forma como
empresas realizam seus recolhimentos fiscais. Parte dessas mudanças envolve a
criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá tributos
federais existentes. Piraci Oliveira, advogado, abordou os efeitos dessas
mudanças para empresas enquadradas no regime do Simples Nacional. Segundo a
explicação apresentada, no cenário previsto pela reforma, a CBS substituirá o
PIS e a COFINS, com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2027. Antes disso, o
novo modelo tributário começará a entrar em vigor em etapas, com previsão de
início em agosto de 2026. No caso das empresas do Simples Nacional, foi
destacada a possibilidade de escolha entre dois caminhos tributários. As
empresas poderão manter o modelo atual de recolhimento dentro da guia do
Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com a substituição do PIS e
da COFINS pela CBS, mantendo uma carga tributária semelhante à atual. A outra
possibilidade será aderir ao modelo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA),
recolhendo a CBS fora do sistema tradicional do Simples. A decisão envolve
diferenças no funcionamento do crédito tributário e na forma de repasse desses
créditos para clientes. Dependendo da opção escolhida, empresas poderão gerar
ou aproveitar créditos de maneira distinta nas operações comerciais. Um ponto
destacado diz respeito ao prazo para a escolha do modelo de recolhimento.
Empresas do Simples Nacional deverão fazer essa opção em setembro de 2026 para
definir como será a tributação no primeiro semestre de 2027. Também foi
mencionado que a alíquota efetiva da CBS deverá ser divulgada apenas em outubro
de 2026, segundo informações de autoridades responsáveis pela implementação da
reforma. Dessa forma, a decisão das empresas ocorrerá antes da divulgação
oficial da alíquota do novo tributo. Esse calendário estabelece um cenário em
que a definição do modelo de recolhimento ocorrerá antes da divulgação completa
das condições do novo sistema tributário. A escolha determinará a forma de
apuração e recolhimento da CBS pelas empresas enquadradas no Simples Nacional
no início da vigência das novas regras.
Assista: https://youtu.be/b7sgqOPPKgM
Necessário
mudar essa nefasta Política de Crédito no Brasil
A política de crédito influencia o funcionamento da economia, o
financiamento das empresas e o acesso de consumidores a recursos financeiros.
No Brasil, o custo do crédito é composto por diferentes fatores, entre eles a
taxa básica de juros, tributos, regras do sistema financeiro e condições de
financiamento oferecidas pelas instituições. A evolução desses elementos ao
longo do tempo permite avaliar os resultados das políticas adotadas e seus
efeitos sobre empresas e cidadãos. Roberto Troster, economista, analisou a
política de crédito no Brasil a partir de uma janela de aproximadamente dez
anos. Nesse período, a taxa Selic passou de 14,25% ao ano para cerca de 15%. No
mesmo intervalo, diversas modalidades de crédito, como capital de giro, cheque
especial, conta garantida e parcelamento de cartão de crédito, registraram
aumentos superiores à variação da taxa básica de juros. Também foi mencionada a
elevação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), componente que integra o
custo efetivo das operações de crédito. No mesmo período, houve crescimento nos
índices de inadimplência. O número de pessoas com registros negativos em
cadastros de crédito chegou a cerca de 81 milhões, enquanto aproximadamente 8
milhões de empresas também apresentam restrições financeiras. O cenário inclui
ainda aumento no número de processos de falência, recuperações judiciais e
recuperações extrajudiciais no país. Esses indicadores aparecem associados às
condições de financiamento e ao custo do crédito disponível para empresas e consumidores.
Na análise, foi citado o documento “Crescimento Já”, publicado pelo Centro das
Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP), que reúne propostas relacionadas ao
sistema de crédito no país. Entre os pontos abordados está a redução da chamada
cunha bancária, que envolve fatores como o nível de compulsórios e a tributação
incidente sobre operações de crédito. Outro aspecto mencionado é a necessidade
de regras de precificação nas operações de crédito, relacionadas às taxas
aplicadas em diferentes modalidades. Situações como atrasos em pagamentos podem
levar empresas a recorrer a linhas de crédito com custos mais elevados, como o
cheque especial, o que amplia o custo financeiro das operações. A análise
também destaca o papel do crédito como instrumento de financiamento das
atividades econômicas, com relação direta ao funcionamento das empresas, ao
consumo e à dinâmica da economia.
Assista: https://youtu.be/y1vJapfOKes
Quinta-feira, 19 de março de 2026 | Porto Velho (RO)
Rondônia mantém uma das menores taxas de desemprego do Brasil com políticas de empregabilidade
Aos 25 anos, Isabel Alves Rodrigues comemora o primeiro emprego como operadora de caixa após ser atendida no Sistema Nacional de Emprego em Rondônia (

O Dia do Consumidor, comemorado em 15 de março, consolidou-se definitivamente como o primeiro grande marco do calendário comercial brasileiro, perde

O governador de Marcos Rocha colocou o diálogo com o setor produtivo no centro das decisões estratégicas para o futuro de Rondônia. Em reunião reali

Redução da jornada de trabalho acende debate e divide o País
A discussão sobre a redução da jornada de trabalho voltou ao centro do debate público no Brasil. Propostas que sugerem diminuir o número de horas sema
Quinta-feira, 19 de março de 2026 | Porto Velho (RO)