Segunda-feira, 20 de abril de 2020 - 20h21

A Federação do Comércio de
Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia - Fecomércio/RO e seus
sindicatos filiados informam, através de sua assessoria jurídica a publicação
no Diário Oficial da União, Edição Extra desta segunda-feira (20) onde o
Presidente da República Jair Bolsonaro, revoga a Medida Provisória nº 905 de, de
11 de novembro de 2019. A MP tratava de várias questões jurídicas, mormente as
que modificaram parte da legislação trabalhista. A referida MP 905 revogou os
efeitos da Lei nº 10.101/2000 que determinava a negociação de trabalho nos dias
de feriados e domingos, via Convenção Coletiva do Trabalho – CCT.
Desde a publicação da MP 905
em 11/11/2019 as empresas poderiam utilizar o trabalho de seus funcionários nos
feriados sem ter que negociar com os sindicatos laborais em Convenção Coletiva
de Trabalho.
A MP 905 está revogada e por
isso deixará de existir, consequentemente todos os feriados a partir de hoje,
deverão ser negociados em CCT com os sindicatos laborais e entre a
Fecomércio-ro e seus sindicatos patronais. Portanto, no feriado de 21 de abril
de 2020 os empresários em geral não poderão utilizar a mão-de-obra, exceção
daqueles funcionários que firmaram acordo individual de antecipação de feriados
não religiosos, que estarão compensando neste dia.
Do
mérito da consulta
1. Dia 21/4/2020– DIA DE
TIRADENTES - é feriado nacional.
2. Assim, no dia 21 de abril
de 2020, terça-feira, feriado nacional Dia de Tiradentes, as empresas abrindo
as portas dos estabelecimentos não poderão utilizar a mão-de-obra de seus
funcionários sob pena de sofrerem fiscalização e multas.
3. As empresas deverão
aguardar as convenções coletivas para saberem quais os dias de feriados que
poderão utilizar a mão-de-obra de seus funcionários.
4. Aquelas empresas que
anteciparam, por meio de acordo individual este feriado de Tiradentes aos
funcionários, nos termos do art. 13 da MP 927/2020, o dia 21 de abril de 2020,
poderão utilizar essa mão-de-obra, como compensação. Portanto, para esses casos
de antecipação de feriados não religiosos aos empregados, amanhã será permitido
que eles trabalhem normalmente.
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