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Governador Marcos Rocha regulamenta decreto: impostos pagos a mais pela venda de combustíveis serão devolvidos


Governador Marcos Rocha regulamenta decreto: impostos pagos a mais pela venda de combustíveis serão devolvidos - Gente de Opinião

A queda no valor da gasolina é percebida a cada dia pelos consumidores, mas essa realidade só foi possível graças às medidas adotadas na esfera federal e em Rondônia para reduzir o valor dos impostos, juntamente com a redução do preço do barril do petróleo no cenário internacional.

Contudo, como o ICMS sobre os combustíveis é pago quando sai da refinaria, com base no valor estimado da venda ao consumidor final, não raramente aconteceu do preço real praticado pelos postos de combustíveis ser menor que o estimado quando recolhido pela refinaria.

Assim, para evitar que o ICMS cobrado seja maior que o realmente devido, quando solicitado pelos postos de combustível, o governo deve rever o valor cobrado e devolver eventual diferença cobrada a mais, por meio de créditos de ICMS que o estabelecimento pode usar para pagar seus fornecedores ou abater dos seus próprios débitos.

Com o decreto 27.465  publicado nesta quarta (22) no diário oficial o governador Marcos Rocha regulamenta a restituição dos valores de ICMS recolhidos a mais, nos últimos 5 anos, facilitando o aproveitamento desses créditos na cadeia de suprimentos do setor de combustíveis, permitindo que esse setor continue tendo redução nos seus custos tributários e possam manter a queda nos preços ao consumidor final que vem sendo observada nos últimos meses.

Os estabelecimentos que se enquadram nesta situação de ICMS recolhido a mais podem solicitar esse ressarcimento para a Secretaria de Estado de Finanças - Sefin que irá analisar a situação fiscal para que seja feita a devolução em crédito que pode ser repassado para a distribuidora ou refinaria, como meio de pagamento.

Dessa forma, o governo de Rondônia promove justiça na cobrança de seus impostos, beneficiando o consumidor final com a redução dos preços praticados pelos postos.

Veja o Decreto:


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