Porto Velho (RO) quinta-feira, 12 de março de 2026
opsfasdfas
×
Gente de Opinião

Economia

Governo regulamenta serviço de delivery durante estado de calamidade pública em Rondônia devido ao coronavírus


Embalagem e condições higiênicas são prioridades no cumprimento da lei que rege o período de calamidade em Rondônia - Gente de Opinião
Embalagem e condições higiênicas são prioridades no cumprimento da lei que rege o período de calamidade em Rondônia

A Lei n° 5.052,  de 6 de julho de 2021, sancionada pelo governador Marcos Rocha, regulamenta a prestação do serviço de entrega em domicílio (o conhecido delivery) durante o período de calamidade pública no Estado de Rondônia, em decorrência da pandemia do coronavírus. 

Estabelecimentos fornecedores, empresas responsáveis pelo serviço de entrega, e condomínios, devem adotar medidas de controle e oferecer material de higienização – álcool em gel 70° e/ou água corrente e sabonete –, diz a Lei. Agindo dessa maneira, possibilitarão normalmente a entrega efetiva diretamente na porta da casa, do apartamento ou da sala comercial.

Em relação aos condomínios, são fundamentais: a segurança de seus porteiros e vigias no ato de recebimento de entregas. Eles deverão manter distância mínima de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) com os entregadores, e, igualmente, oferecer produtos para higienização das mãos.

BOAS PRÁTICAS 

O pagamento do pedido com entrega em domicílio deverá, preferencialmente, ser efetuado na modalidade remota pelo aplicativo ou pelo telefone. Sem contato físico, o entregador deixa o pedido na porta do freguês.

No art. 4º da lei cita que bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres de alimentação,
bem como qualquer estabelecimento que efetue a entrega em domicílio devem obedecer as boas práticas recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), incluindo a constante assepsia para desinfecção de torneiras, pias, maçanetas, talheres, copos, pratos, balcões, paredes, banheiros, caixas, máquinas de pagamento e demais itens físicos em suas dependências. Ao mesmo tempo, deve oferecer equipamento de proteção individual e antissépticos, à base de álcool aos trabalhadores do estabelecimento. 

O descumprimento das disposições contidas nesta Lei acarretará ao estabelecimento ou ao condomínio a aplicação da multa pecuniária no valor de 100 unidades padrão fiscal (UPFs) para cada infração, e o valor arrecadado se reverterá à Secretaria de Estado de Saúde (Sesau). 

Gente de OpiniãoQuinta-feira, 12 de março de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Governador Marcos Rocha lidera diálogo com setor produtivo para fortalecer economia e logística de Rondônia

Governador Marcos Rocha lidera diálogo com setor produtivo para fortalecer economia e logística de Rondônia

O governador de Marcos Rocha colocou o diálogo com o setor produtivo no centro das decisões estratégicas para o futuro de Rondônia. Em reunião reali

Redução da jornada de trabalho acende debate e divide o País

Redução da jornada de trabalho acende debate e divide o País

A discussão sobre a redução da jornada de trabalho voltou ao centro do debate público no Brasil. Propostas que sugerem diminuir o número de horas sema

Óleo, açúcar, café, arroz e leite apresentam maiores quedas de preços nas capitais brasileiras em fevereiro, apontam Conab e DIEESE

Óleo, açúcar, café, arroz e leite apresentam maiores quedas de preços nas capitais brasileiras em fevereiro, apontam Conab e DIEESE

Na manhã desta segunda-feira (09), a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconôm

Feira Mulher do Norte fortalece empreendedorismo para artesãs em Porto Velho

Feira Mulher do Norte fortalece empreendedorismo para artesãs em Porto Velho

Há quatro anos, a empreendedora Cleone Amâncio encontrou no artesanato uma forma de transformar talento em renda. À frente do Ateliê da Cléo, ela prod

Gente de Opinião Quinta-feira, 12 de março de 2026 | Porto Velho (RO)