Terça-feira, 30 de julho de 2024 - 10h28

O governo de Rondônia sancionou,
em 18 de julho de 2024, a Lei estadual nº 5.834, em vigor a partir
da publicação, que amplia o Programa de
Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual (Refaz ICMS 2024). O programa concede
descontos nas multas e juros para contribuintes que desejam regularizar suas dívidas
de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com fatos
geradores que ocorreram até 31 de março de 2023. Os contribuintes podem
aderir ao programa até o dia 27 de dezembro de 2024, com a oportunidade de
descontos de até 95% sobre juros e multas.
O Refaz ICMS 2024 oferece várias modalidades de pagamento, com
descontos que variam conforme a forma de quitação da dívida. Para pagamentos à
vista, o desconto é de 95% sobre juros e multas. Há também opções de
parcelamento, com descontos que variam de 85% a 60%, dependendo do número de
parcelas.

REQUISITOS
RECUPERAÇÃO
FISCAL E ECONÔMICA
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