Sábado, 21 de março de 2020 - 11h57
O pagamento dos tributos federais do Simples Nacional foi prorrogado. Desta forma, o acerto referente aos meses de março, abril e maio deste ano ficou postergado para outubro, novembro e dezembro, respectivamente. Essa é uma das iniciativas do Ministério da Economia, feita com a colaboração do Sebrae.
A prorrogação vai beneficiar 4,9 milhões de empresas optantes pelo Simples Nacional, bem como 9,8 milhões de Microempreendedores Individuais, num volume total aproximado de R$ 23 bilhões. É uma medida fundamental para garantir o funcionamento dos pequenos negócios e manter os empregos nas suas unidades em todo o país.
“O Sebrae está atuando junto ao governo para minimizar a crise do coronavírus. Estamos atentos as providencias imediatas que precisam ter tomadas”, afirmou o presidente do Sebrae, Carlos Melles, nesta sexta (20).
Os períodos de apuração são mantidos - março, abril e maio de 2020. Os tributos estaduais e municipais, até o momento, não foram contemplados. O Comitê Gestor do Simples Nacional iniciou nova votação pedindo a aprovação de Estados e Municípios para a inclusão do ICMS e do ISS nessa prorrogação. Por enquanto, orienta-se as empresas que em abril, quando forem feitos os cálculos dos valores devidos em março, utilizem uma guia avulsa para pagamento dos tributos de ICMS e ISS, excluindo os de competência federal (IRPJ, IPI, CSLL, PIS, COFINS e CPP). O mesmo entendimento se estende ao Microempreendedor Individual (MEI), optante do Simples Nacional. Terá o diferimento da Contribuição Previdenciária, não contemplando o ISS ou ICMS.
Os novos prazos ficam assim definidos, segundo a resolução:
I – Período de Apuração Março/2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
II – Período de Apuração Abril/2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;
III- Período de Apuração Maio/2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.
Os efeitos desta medida são aplicáveis apenas às contribuições correntes, não se estendendo a parcelamentos. As informações completas estão na Resolução nº 152, de 18 de março de 2020.
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