Quinta-feira, 2 de maio de 2019 - 16h33

A Secretaria Nacional de Renda e Cidadania, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, divulga aos municípios procedimentos operacionais a serem adotados para o retorno garantido de famílias que se desligaram do Programa Bolsa Família (PBF). De acordo com sua Instrução Operacional nº 48 (IO 48/2011), a família beneficiária do PBF que, segundo o seu próprio julgamento e em virtude do aumento da renda per capita familiar, mesmo que, temporariamente, não necessitar mais do recebimento dos benefícios deverá procurar o Gestor Municipal do programa e manifestar expressamente sua decisão de se desligar.
Essa opção pode criar oportunidade para a pessoa que tenha uma ideia de negócio e queira experimentar ser um empreendedor, poderá pedir esse desligamento voluntário diretamente na Secretaria de Ação Social do Município e terá até 36 meses para se beneficiar do "retorno garantido" regulamentado, caso seu empreendimento não se concretize como esperado. As famílias que pedem o desligamento voluntário têm o direito de voltar ao programa, sem a necessidade de passar por um novo processo de seleção. Basta se dirigir ao setor responsável e solicitar o retorno, após atualizar as informações cadastrais, o beneficiário volta a receber o pagamento no mês seguinte.
Ao colocar em prática sua expectativa em fazer bons negócios, esse empreendedor conta com o apoio do Sebrae em Rondônia e pode buscar a formalização como Microempreendedor Individual (MEI), os analistas o orientam em oficinas gratuitas. Por trabalhar de forma alinhada entre as ações de empreendedorismo e as políticas de governo, as atividades do Sebrae oferecem capacitação aos que optarem por deixar o PBF para se iniciar no mercado em pequenos negócios.
É claro que na economia ocorrem alterações que obrigam o empreendedor a tomar decisões que garantam sua sustentabilidade no ambiente de negócios. Para conseguir superar as dificuldades impostas pelo mercado, o Sebrae oferece um portfólio com soluções de planejamento, organização, inovação, legislação, cooperação e gestão. Aos egressos do Bolsa Família as unidades do Sebrae estão à disposição, mas se por algum motivo a iniciativa não der certo a reversão de cancelamento poderá ser feita pelo gestor municipal a qualquer tempo dentro do prazo limite de três anos, as famílias que se desligarem voluntariamente do Programa poderão retornar imediatamente à condição de beneficiários.
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