Segunda-feira, 6 de julho de 2020 - 18h29

O Programa de Modernização e Governança das Fazendas Municipais do Estado de Rondônia e do Desenvolvimento Econômico Sustentável dos Municípios (Profaz) realizou, no período de 30/6 a 3/7 (terça a sexta-feira), uma “Rodada de orientação sobre a Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019)”, com os municípios rondonienses.
As reuniões foram realizadas por grupo com duas sessões por dia, por intermédio de videoconferência. O objetivo do evento foi abordar os aspectos gerais da Lei da Liberdade Econômica (LLE), e o enfoque foi a “classificação das atividades de riscos” para fins de concessão de alvará de funcionamento das empresas.
Durante a atividade, a equipe do Profaz frisou que a LLE trouxe profundas mudanças para agilizar a abertura e funcionamento das empresas, como: “Fim da autorização prévia para atividades econômicas de baixo risco”, “Liberdade de horário e dia da semana para produzir, empregar e gerar renda” e “Princípio da boa-fé”.
Foi destacado ainda que os regramentos da Lei 13.874 buscam à “plena liberdade da atividade empresarial”, prevista no artigo 170, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988, mas há limites, pois há necessidade de respeito ao bem comum e à coletividade.
RISCOS
Nas conversas, foi enfatizado que a LLE fixou prazo para a manifestação dos órgãos envolvidos quanto aos riscos das atividades econômicas de risco no trâmite dos pedidos de abertura das empresas, sob pena de aprovação tácita.
Os integrantes do Profaz também realçaram a importância de os entes municipais exercerem a competência legal relativa à classificação das atividades de riscos, e realizarem, se possível, todas as atividades de fiscalização, como ambientais, posturas, obras, sanitárias e tributárias.
Os representantes dos municípios, incluindo secretários, diretores, auditores e fiscais, interagiram bastante, elogiaram e disseram que a iniciativa do Profaz foi bastante esclarecedora, produtiva e estimulante.
Os trabalhos foram coordenados pelo auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO), Marc Uiliam Ereira Reis, que também representou o conselheiro do TCE-RO, Benedito Antônio Alves, coordenador-geral do Profaz, e contaram com a participação de toda a equipe multi-institucional do Profaz.
O Profaz tem se consolidado como agregador dos representantes fazendários dos municípios de Rondônia e conta com uma rede sólida de contatos, quando a matéria é Fazenda Municipal.
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