Quarta-feira, 20 de maio de 2020 - 18h14
Os deputados estaduais aprovaram desta terça-feira (19), em duas votações, o Projeto de Lei 491/20, de autoria do deputado Alex Silva (Republicanos), que reduz de 10% a até 30% o valor das mensalidades da rede privada de ensino, durante a vigência do decreto de estado de calamidade pública em Rondônia, em razão do novo Coronavírus (Covid-19).
A aprovação da matéria ocorre após entendimento com os sindicatos que representam as escolas e os professores. O projeto recebeu emendas do deputado Marcelo Cruz (Patriotas) e de Cassia Muleta (Podemos). A de Marcelo isenta as escolas que são mantidas por entidades sem fins lucrativos.
Outra emenda acatada no projeto, de Cassia Muleta, assegura que os descontos sejam computados desde o início da decretação do estado de calamidade, ocorrida em 20 de março último.
A nova redação prevê desconto de 10% no valor da mensalidade, em escolas com até 500 alunos. Escolas com 501 alunos a 1000 alunos, o desconto é de 20% e acima de 1000 alunos, serão 30% de desconto no valor das mensalidades. Esse percentual de redução atinge escolas de ensino fundamental, médio, técnico e de idiomas.
O deputado Jair Montes (Avante), emitiu parecer em plenário favorável ao projeto, explicando que o texto da lei foi construído após discussão com os professores e com os donos de escolas. "Tenho um projeto semelhante, que foi apensado a este de iniciativa do deputado Alex Silva. Esse é um projeto muito aguardado", disse Montes ao emitir o parecer. O deputado Adailton Furia (PSD) também teve matéria semelhante apensada ao projeto aprovado.
Na justificativa do projeto, o deputado Alex Silva apontou que as instituições de ensino, estão com despesas reduzidas, como a manutenção do espaço, água, energia e alimentação de seus funcionários e alunos, devido à suspensão das aulas presenciais, medida adotada para controlar a proliferação do vírus e reduzir o risco de uma infecção em larga escala proveniente de estudantes e professores se reunindo em locais fechados por longos períodos, é justo que os estudantes e/ou seus responsáveis financeiros que também tiveram seus rendimentos afetados, tenham a sua mensalidade reduzida.
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