Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025 - 13h16

O governo de Rondônia,
por meio da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), realizou neste mês de
dezembro, os repasses que integram o conjunto de ações da gestão estadual
voltadas à valorização dos profissionais da Educação, marcando o encerramento
do calendário de pagamentos previstos para o ano de 2025. A iniciativa
contemplou professores e técnicos educacionais ativos e inativos, por meio do
pagamento de licença-prêmio em pecúnia, diferenças de licença-prêmio e verbas
rescisórias, e abono salarial, beneficiando 18.568 servidores.
Ao
todo, os recursos somam R$ 64.697.848,64 milhões. Desse montante, R$
45.504.166,66 milhões correspondem ao pagamento de abono salarial para 18.203
servidores ativos, e outros R$ 15.685.394,95 milhões, são destinados à
licença-prêmio em pecúnia para 635 servidores. Também estão previstos R$
2.605.373,19 milhões para o pagamento de verbas rescisórias a 255 servidores
inativos e contratos temporários, além de R$ 902.913,84 mil, referentes à
diferença de licença-prêmio em pecúnia para 1.032 servidores.
Para
o governador de Rondônia, Marcos Rocha, o objetivo é valorizar os servidores e
garantir a circulação de renda para manter a economia do estado em movimento.
De
acordo com a titular da Seduc, Albaniza Oliveira, o governo do estado tem
investindo na valorização dos profissionais da Educação, com ações de incentivo
aos estudos e à qualificação profissional dos servidores, formação continuada e
melhorias na infraestrutura das escolas.
A
professora da rede estadual, Marizangela Padilha, destacou que a iniciativa
reforça o reconhecimento e o respeito aos profissionais da Educação. “Esse
pagamento mostra que o nosso trabalho está sendo reconhecido. Sabemos das
dificuldades do dia a dia na escola e do esforço necessário para manter a
qualidade do ensino. Os benefícios trazem mais tranquilidade para a nossa vida
e reflete diretamente no trabalho em sala de aula. Professor valorizado
consegue ensinar melhor, com mais dedicação e compromisso com os alunos.”
VALORIZAÇÃO
A
licença-prêmio é um direito assegurado pela Lei
nº 68/92, que garante ao servidor público a cada
cinco anos de efetivo exercício, três meses de licença remunerada. Quando não
usufruída, a legislação permite a conversão do benefício em pecúnia. Já o abono
salarial está amparado pela Lei
Complementar nº 1.313, de 17 de dezembro de 2025, e será
pago em duas parcelas iguais de R$ 2.500 mil, sendo a primeira na folha de
pagamento de dezembro de 2025, com pagamento realizado no dia 23, e a segunda
em janeiro de 2026.
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