Quarta-feira, 25 de janeiro de 2023 - 13h43

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao reitor do
Instituto Federal de Rondônia (Ifro) que faça a correção do resultado final do
concurso para o cargo professor de administração para excluir o candidato com
inscrição 3420006649, bem como faça a exoneração dele (em caso de o candidato
já ter tomado posse) do quadro de professor do Ifro.
A orientação do MPF é para que seja feita uma nova divulgação do
resultado final do concurso para o cargo de professor de administração. O Ifro
tem 48 horas para informar se vai cumprir a recomendação e apresentar
documentos que comprovem o cumprimento das medidas recomendadas.
De acordo com o edital do concurso (nº 73/2021), o candidato que concorresse
às vagas reservadas por cotas raciais teria o procedimento de
heteroidentificação, no qual uma banca faz a verificação de aspectos
fenotípicos do candidato. O não comparecimento ou a reprovação de candidato ao
procedimento de heteroidentificação acarretaria a perda do direito às vagas
reservadas aos candidatos negros. O candidato ainda poderia continuar
concorrendo, mas nas vagas da ampla concorrência e se atingisse os critérios
classificatórios.
O MPF expõe na recomendação que o candidato inscrito com o número
3420006649 concorreu ao cargo de professor de administração nas vagas
reservadas às pessoas negras e foi considerado inapto no procedimento de
heteroidentificação. Pelas regras do edital, esse candidato passou a concorrer
às vagas da ampla concorrência, na qual somente seriam convocados para
participar da prova de desempenho didático quem obtivesse a pontuação mínima e
estivesse classificado até o limite de vagas.
Segundo o próprio Ifro, a nota de corte da prova objetiva da ampla
concorrência para o cargo de professor de administração foi de 64 pontos. O
candidato de número 3420006649 obteve 61 pontos na prova objetiva e estaria,
assim, desclassificado para a prova de desempenho didático pela ampla
concorrência. Mas ele fez indevidamente essa prova e acabou como 4º
classificado no resultado geral do concurso para ampla concorrência, no
somatório das notas da prova objetiva, da prova de desempenho didático e da
prova de títulos.
O procurador da República Raphael Bevilaqua ressalta, na recomendação,
que “a administração pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de
vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos. A
recomendação para correção do resultado final do concurso de professor de
administração é neste sentido”.
Recomendação:
001/2023 MPF/PRRO/GABPR1-RLPB
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