Quarta-feira, 6 de dezembro de 2023 - 12h21

O projeto
“Somos Todos Guaporé” realizou mais uma ação de limpeza e coleta de resíduos
abandonados por frequentadores em mais de 80 acampamentos de pesca às margens
do rio Guaporé, que faz divisa do Brasil e Bolívia. Foram recolhidas 3,2
toneladas de resíduos, mesmo quantitativo retirado no ano passado. “Percebemos
que, em muitos acampamentos, as pessoas recolhem o lixo em sacos plásticos, mas
infelizmente ainda não os transportam de volta para a cidade, onde a prefeitura
realiza a destinação correta”, sinaliza Adevania Silveira, gerente de
Marketing, Comunicação e Investimento Social da Sicoob Credisul e coordenadora
da ação.
O Ministério Público
Federal (MPF) recomendou ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
de Rondônia (IFRO) que adote as providências necessárias para assegurar
atendimento educacional especializado a alunos com deficiência, inclusive a
oferta de profissional de apoio escolar para acompanhamento individualizado do
estudante, quando indicado. Prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei
13.146/2015), a medida reflete as diretrizes constitucionais para a promoção de
uma educação inclusiva.
A atuação do MPF se deu a partir de um caso concreto, após representação de um
aluno com transtorno do espectro autista. Matriculado no IFRO desde março, o
estudante relatou que não é acompanhado por um tutor durante suas atividades
educacionais. Além disso, apontou que o Plano Educacional Individualizado (PEI)
elaborado pela instituição não contemplava suas necessidades, o que viola
direitos e garantias fundamentais da pessoa com deficiência, previstos na
Constituição e em leis complementares, além de tratados internacionais
ratificados pelo Brasil.
Questionado pelo Ministério Público, o IFRO confirmou a situação, mas alegou
que a empresa contratada para fornecer profissionais para atendimento
especializado não dispõe no seu quadro de pessoa capacitada para atender
adequadamente às necessidades deste aluno. A justificativa, porém, não
convenceu o procurador da República Leonardo Trevizani. Segundo ele, “nenhuma
medida de caráter burocrático pode sobrepor-se ao direito do educando ao devido
atendimento”.
O procurador lembra que, conforme a Lei 12.764/12, a pessoa com transtorno do
espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos
legais. Ainda segundo a norma, é direito da pessoa autista o acesso à educação
e ao ensino profissionalizante, sendo a ela assegurado o direito à acompanhante
especializado, nos casos de comprovada necessidade.
Providências –
Para sanar as irregularidades apontadas, o MPF recomendou que o IFRO adote
providências imediatas para dar o devido suporte ao aluno em questão, inclusive
o direito a um profissional para acompanhamento individualizado, mediante
contratação ou designação de servidor que tenha qualificação técnica adequada.
Além disso, o instituto deve capacitar servidores efetivos para prestar
atendimento especializado a alunos com necessidades específicas e assegurar a
elaboração do PEI assim que os estudantes ingressem na instituição, com o
cumprimento efetivo das medidas definidas no documento. “Não é adequada a
prática de elaboração de um PEI meramente formal e segregado, devendo ser o
mesmo devidamente adaptado às necessidades especiais dos educandos com
deficiência”, frisa Trevizani.
A recomendação do MPF inclui ainda orientações sobre o registro de eventuais
intercorrências no acompanhamento dos alunos com necessidades específicas e
medidas para assegurar a capacidade técnica de empresa terceirizada que venha a
ser contratada pelo IFRO para atendimento especializado a alunos.
O MPF estabeleceu prazo de 15 dias para que o IFRO informe sobre as medidas a
serem adotadas, indicando o cronograma de execução das atividades.
Recomendação
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