Sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011 - 21h26
O Pleno do TRT de Goiás concedeu, por maioria, a segurança nos autos do MS 2831- 49.2010 ao Goiás Esporte Clube para suspender a decisão de primeiro grau que havia determinado a execução imediata de cheques repassados pelo Clube ao ex-técnico Emerson Leão. No MS, a defesa do Goiás questionou os valores constantes dos cheques emitidos em favor de Emerson Leão, a título de pagamento de verbas rescisórias e contratuais devidas em função do desligamento do treinador do clube, em agosto de 2010.
Cerca de dois meses após a saída do técnico, a nova diretoria do Goiás sustou os cheques sob o argumento de que eles foram emitidos por pessoas desautorizadas, confeccionados de forma irregular e sem a chancela dos demais dirigentes do Clube.
A relatora do MS, desembargadora Kathia Albuquerque, afirmou que as justificativas da defesa não poderiam ser desprezadas e merecem ser analisadas após a instrução da ação trabalhista e a produção de prova testemunhal. Segundo ela, não se pode desprezar a alegação de que os cheques somam quantias superiores às efetivamente devidas e foram emitidos sob coação. “A se sustentar tais alegações, o pagamento imediato de valores implicará enriquecimento sem causa do reclamante”, disse.
Nesse sentido, o Pleno, por maioria, acompanhou a relatora, e concedeu a segurança para suspender a decisão do juízo de primeiro grau que havia determinado o pagamento imediato dos cheques de R$ 103.770,00, R$ 313.699,34, R$ 313.699,34 e R$ 209.929,34.
MS 0002831-49.2010.5.18.000
Fonte: TRT18
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