Segunda-feira, 5 de novembro de 2012 - 21h36
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a liminar requerida pela Defensoria Pública da União (DPU) no Habeas Corpus (HC) 115539, impetrado em favor de Eliton Alves Alfaia, no qual contesta a sua transferência da Penitenciária Dr. José Mário Alves da Silva (mais conhecida como Urso Branco) para o Presídio Federal de Segurança Máxima de Porto Velho (RO). Eliton foi condenado por tráfico de drogas, latrocínio, roubo qualificado e crime de desobediência a penas que totalizam 49 anos de reclusão e sua transferência foi feita a pedido do secretário estadual de Segurança Pública em razão de sua alta periculosidade e indisciplina. Também foi apontado sua condição de “nova liderança dos detentos”.
A transferência ocorreu por determinação do juízo da Vara de Execução Penal de Porto Velho, que considerou a medida de “extrema necessidade a bem da segurança pública”, tendo em vista que a ausência de celas individuais na Penitenciária Urso Branco favorece a convivência com os demais segregados, permitindo o aliciamento e o planejamento de novas ações criminosas. Eliton não foi ouvido previamente sobre a transferência. O juiz considerou a medida “insusceptível de realização” na medida em que poderia provocar rebelião ou motim. A circunstância levou a Defensoria Pública a impetrar HC ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), mas o pedido foi indeferido por aquela corte. Em seguida, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a transferência do condenado. Agora, reiterando os argumentos apresentados às instâncias anteriores, a DPU impetrou o HC no Supremo.
Na análise do pedido de liminar, o ministro Fux rejeitou os argumentos de que a transferência do preso foi feita sem observância da Resolução 557, de 8 de maio de 2007, do Conselho da Justiça Federal (CJF) e da Lei 11.671/2008, que disciplinam a transferência de presos. No HC ao Supremo, a DPU pediu que a transferência fosse declarada nula, com a consequente recondução do preso ao Urso Branco.
Em sua decisão, o ministro Fux afirma que a lei mencionada dispõe que “havendo extrema necessidade, o juiz federal poderá autorizar a imediata transferência do preso e, após a instrução dos autos, na forma do § 2º deste artigo, decidir pela manutenção ou revogação da medida adotada”. O ministro considerou que os fatos que caracterizam a situação de emergência estão “exaustivamente demonstrados”.
Tanto o secretário de Segurança Pública quanto o juiz da Vara de Execuções Penais de Porto Velho ressaltam o histórico de motins e rebeliões violentas ocorridas na Penitenciária Urso Branco desde 2001, quando 27 presos foram mortos. Esse fato levou o Brasil e o Estado de Rondônia a serem julgados perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). Desde então, o organismo internacional vem acompanhando as ações administrativas adotadas no sistema penitenciário de Rondônia, circunstância que não impediu um novo levante de presos, ocorrido em 2003, quando 14 detentos foram executados pelos companheiros de cárcere. Segundo o secretário de Segurança, eventos menores continuam a ocorrer desde então, por isso a remoção de detentos para presídios federais de segurança máxima tem servido como “instrumento amortizador perante a comunidade carcerária
Fonte: STF
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