Sábado, 29 de dezembro de 2012 - 07h06
Atuando sob regime de plantão, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou, através de tutelas antecipatórias inibitórias, em razão da constatação de irregularidades, a suspensão de cinco procedimentos licitatórios, sendo quatro abertos pelo Governo do Estado de Rondônia e um pela Prefeitura de Ji-Paraná, os quais, somados os valores estimados, chegam à quantia de R$ 18.982.708,39.
O TCE, após a manifestação de sua unidade técnica e a emissão de parecer pelo Ministério Público de Contas (MPC), estabeleceu em suas decisões prazo de cinco dias, a partir da notificação, para que os responsáveis pelos procedimentos licitatórios comprovem à Corte de Contas a suspensão dos certames, sob pena de aplicação de multa.
As licitações suspensas, todas na modalidade pregão eletrônico, foram referentes aos editais de nº 865/2012/Supel/RO - que tem por objetivo a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza, higienização e conservação, com valor estimado em R$ 740.271,00 –, o de nº 862/2012/Supel/RO – contratação de empresa para ministrar curso de formação inicial para professores indígenas no município de Ouro Preto do Oeste, com valor estimado em R$ 1.729.476,60.
Foram suspensas também as licitações cujos editais são o de nº 893/2012/Supel/RO – aquisição de material de consumo para atender a rede estadual de ensino, com valor estimado em R$ 941.353,50 - e o de nº 869/2012/Supel/RO – serviços referentes à área de telecomunicação, estimado em R$ 14.005.607,29.
O TCE ainda suspendeu a licitação deflagrada pelo município de Ji-Paraná, referente ao edital de nº 51/CPL/PMJP/12, que visa à contratação de pessoa jurídica para prestar serviços atrelados à regularização fundiária urbana, cujo valor está estimado em R$ 1.566.000,00.
JUSTIFICATIVA
Objetivando conceder o direito da ampla defesa, foi aberto prazo de 15 dias, a partir da notificação, para que os responsáveis apresentem suas razões de justificativas quanto às irregularidades que levaram a suspensão dos certames.
O TCE alerta que os prazos decorrentes dessas decisões não estão paralisados em razão do regime de plantão durante o período de recesso na Corte, iniciado no último dia 20 de dezembro e com término para o próximo dia 6 de janeiro.
As tutelas antecipatórias inibitórias podem ser lidas, em sua íntegra, no portal do Tribunal de Contas, no endereço www.tce.ro.gov.br.
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