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Política - Nacional

Barbosa nega prisão imediata de Natan Donadon


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, negou nesta sexta-feira o pedido da Procuradoria Geral da República para prender o deputado Natan Donadon (PMDB-RO), condenado em 2010 a mais de 13 anos de prisão em regime fechado. O procurador-geral Roberto Gurgel pedia o cumprimento imediato da pena do parlamentar, considerado culpado por um esquema de fraudes em contratos de publicidade na Assembleia Legislativa de Rondônia entre 1998 e 1999.

Barbosa tomou a decisão sozinho por causa do recesso do Judiciário. Embora tenha sido condenado em 2010, Donadon aguardava o julgamento de embargos da decisão, que foram concluídos em dezembro. O advogado do parlamentar afirmou que entraria com um novo recurso, chamado revisão criminal.

Em sua decisão, Barbosa afirmou que, conforme o acódão, a prisão só se daria após o esgotamento dos recursos e lembrou que a decisão do julgamento dos embargos ainda não foi publicada. "No caso desta ação penal, os embargos de declaração opostos contra a condenação foram minuciosamente examinados pelo Plenário, que nada encontrou a modificar no acórdão. Porém, essa decisão ainda não foi publicada", diz o ministro.

Em sua argumentação, Roberto Gurgel pedia a prisão imediata de Donadon, sem esperar o trânsito em julgado da sentença (quando não há mais recursos). "Embora o acórdão relativo ao julgamento do recurso ainda não tenha sido lavrado, e, consequentemente, ainda não tenha sido certificado o trânsito em julgado do acórdão condenatório, a aplicação imediata da pena e o recolhimento do réu à prisão é medida que se impõe, pois o acórdão condenatório proferido pelo Plenário do STF carrega a característica da definitividade", disse.

A situação do deputado é semelhante ao que acontecerá com os réus do mensalão. Depois de publicado o acórdão do julgamento que consumiu 53 sessões, os advogados ainda poderão questionar a decisão em embargos. Gurgel fez pedido semelhante após o julgamento do mensalão, mas também foi negado por Barbosa.
 

O caso

Em 24 de junho de 1999, a denúncia foi oferecida pelo procurador-geral de Justiça de Rondônia contra sete pessoas, entre elas Natan Donadon, tendo sido recebida em 2002 pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de Rondônia. Segundo o Ministério Público estadual, a quadrilha era comanda pelo então presidente da Assembleia, deputado Marcos Antonio Donadon, irmão de Natan Donadon, que ocupava a diretoria financeira da Casa e também tinha participação na fraude, além de Mario Calixto Filho, empresário de comunicação em Rondônia.

Os desvios teriam sido praticados reiteradamente ao longo de dois anos e meio, no período de 31 de julho de 1995 a 19 de janeiro de 1998, por meio de contrato entre uma empresa de publicidade e a Assembleia. Em decorrência desse contrato fraudado, a Assembleia emitiu em favor da empresa, a MPJ Marketing Propaganda e Jornalismo Ltda., 140 cheques com o pretexto de pagar por serviços publicitários. Os cheques totalizam R$ 8 milhões e 400 mil, em valores daquele período.

Apesar de devidamente citado, Natan Donadon não compareceu ao interrogatório, motivo pelo qual foi decretada sua prisão preventiva e, posteriormente revogada, tendo em vista sua posse como deputado federal. A primeira instância - 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho (RO) - determinou o desmembramento dos autos com a remessa do processo, somente em relação a Donadon, ao Supremo, que é competente para processar e julgar o parlamentar federal.
 

Ficha limpa

A condenação pelo caso da publicidade na Assembleia não foi o único problema judicial de Donadon. Ele já foi condenado por envolvimento na suposta contratação de funcionários fantasmas na mesma Assembleia. Por conta da condenação, o Tribunal Superior Eleitoral barrou a candidatura de Donadon à reeleição como deputado federal.

Mas o ministro Celso de Mello, do STF, concedeu uma liminar ao deputado em dezembro de 2010, época em que já havia sido condenado à prisão pelo mesmo Supremo. Com isso, Donadon pôde se diplomar e voltar à Câmara dos Deputados.

Fonte: Portal Terra
 

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