Domingo, 22 de junho de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

Micros e pequenos não pagam a constribuição sindical


O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente ontem (15) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4033) proposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra o dispositivo da Lei Complementar 123/2006, que isentou das contribuições sociais - especialmente a contribuição sindical patronal - as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional (Supersimples). A matéria começou a ser julgada em outubro de 2008, quando o relator, ministro Joaquim Barbosa, votou no sentido da improcedência da ação. O ministro Março Aurélio, que apresentou voto-vista na sessão de hoje, ficou vencido.

STF mantém isenção a pequenas empresas

STF decide que micro e pequenas empresas continua...

Supremo mantém isenção de contribuição sindical a m...

» ver as 6 relacionadas

Ao fundamentar a ação, a CNC sustentou que o parágrafo 3ºdo artigo 13da LC 123/2006, que dispõe sobre o regime tributário das micro e pequenas empresas, violaria disposições constitucionais que regulam a isenção tributária, os limites da legislação complementar e os que regem a organização sindical e "ceifaria receita de seus representados e sua própria". O dispositivo prevê que as empresas optantes pelo Supersimples "ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o artigo 240da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo" - o que alcançaria a contribuição sindical patronal.

Para a CNC, a isenção violaria o artigo 150, IIda Constituição Federal, que garante tratamento isonômico entre contribuintes em situação equivalente; o parágrafo 6º do mesmo artigo, segundo o qual esse tipo de benefício só pode ser concedido mediante lei específica, e não por lei complementar; e o artigo 146, III, d, 8º, I e IV, que limitam o alcance das leis complementares.

A maioria dos ministros, porém, considerou não haver violação constitucional no dispositivo questionado pela CNC, pois a própria Constituição, em seu artigo 179, determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte "tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei."

O artigo 170, inciso IX, por sua vez, garante "tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras". O ministro Joaquim Barbosa lembrou que o objetivo do Supersimples é dar às micro e pequenas empresas benefícios que lhes permitam "sair dessa condição e passar a um outro patamar" - deixando, em muitos casos, a informalidade.

Fonte: STF


 




MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RELAÇÕES DO TRABALHO


Recolhimento da Contribuição Sindical Patronal por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional.
 

NOTA TÉCNICA/CGRT/SRT Nº 02/2008

Em atenção às inúmeras consultas recebidas por esta Coordenação-Geral de Relações do Trabalho a respeito do posicionamento desta Pasta quanto à obrigatoriedade do recolhimento da Contribuição Sindical Patronal por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, a Secretaria de Relações do Trabalho, através da presente Nota Técnica, expõe o que se segue:

2. Na vigência da Lei nº. 9.317, de 1996, que dispunha sobre o regime tributário das microempresas e das empresas de pequeno porte e instituía o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, esta Coordenação pronunciou-se sobre a inexigibilidade do recolhimento da contribuição sindical patronal pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES através da NOTA TÉCNICA/CGRT/SRT/Nº 50/2005 nesses termos:

“Por fim, a Lei 9.317, que instituiu o Sistema Integrado de Pagamentos de impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, dispõe que a inscrição naquele sistema implica pagamento mensal unificado de vários impostos e contribuições que menciona e dispensa do pagamento das demais contribuições. Desta forma, a contribuição sindical, na condição de tributo instituído pela União, não é devida.

Noticia completa inclusive com a publicação no site do Ministerio do Trabalho e Emprego em
http://www.simpi.net/m_noticia.php?id_not=163


Fonte: www.twitter.com/simpirondonia
www.facebook.com/simpirondonia

Gente de OpiniãoDomingo, 22 de junho de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Deputada Federal Cristiane Lopes reforça apoio à Emancipação dos distritos de Rondônia em Audiência Pública na ALE-RO

Deputada Federal Cristiane Lopes reforça apoio à Emancipação dos distritos de Rondônia em Audiência Pública na ALE-RO

Em Brasília, a deputada federal Cristiane Lopes (União Brasil/RO) fez questão de participar, ainda que remotamente, da audiência pública promovida p

Deputada Cristiane Lopes ao lado do povo na investigação de fraudes contra aposentados

Deputada Cristiane Lopes ao lado do povo na investigação de fraudes contra aposentados

Em uma vitória expressiva para a transparência e o combate à corrupção, o Congresso Nacional leu oficialmente nesta terça-feira (17) o requerimento

Parlamentares aprovam R$ 3 milhões para premiação de escolas públicas com melhores índices de alfabetização

Parlamentares aprovam R$ 3 milhões para premiação de escolas públicas com melhores índices de alfabetização

Os deputados estaduais de Rondônia aprovaram, durante a sessão de terça-feira (17), o Projeto de Lei 888/2025, que autoriza o Poder Executivo a abri

Assembleia aprova Projeto de Lei que institui o “Julho Laranja” em Rondônia

Assembleia aprova Projeto de Lei que institui o “Julho Laranja” em Rondônia

A Assembleia Legislativa de Rondônia, na sessão plenária de terça-feira (17) aprovou o Projeto de Lei Ordinária (PLO), de autoria do vice-presidente

Gente de Opinião Domingo, 22 de junho de 2025 | Porto Velho (RO)