Domingo, 3 de março de 2013 - 13h09
Direito de resposta
A advocacia do senhor Reginaldo Pereira da Trindade, outrora mencionado pelo senhor Ivo Narciso Cassol, que subscreve a presente nota, registra os fatos abaixo descritos para ponderação e esclarecimentos à Imprensa e à Sociedade.
Em um regime democrático, o respeito às opiniões divergentes deve ser a premissa para o debate, todavia, ancorado sob os preceitos do respeito à dignidade e à honra dos envolvidos. Em homenagem às instituições republicanas e à verdade, não se pode deixar de apontar que o discurso proferido pelo Senador Ivo Narciso Cassol, no Congresso, no dia 26 de fevereiro de 2013, contra o Procurador da República Reginaldo Pereira da Trindade, não traz fatos novos. Ao contrário, todas as falsas acusações já foram superadas.
A mencionada “perseguição” por parte do Procurador da República não foi acolhida em incidentes de suspeição no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral rondoniense (TRE/RO) e nem juntamente à Corregedoria do Ministério Público Federal.
As falsas acusações de envolvimento com exploração de diamantes e/ou de madeira, além de outras inferências, já foram esgotadas nas mais distintas instâncias administrativa-fiscalizatórias disponíveis ao cidadão: Conselho Nacional do Ministério Público, Conselho Superior do Ministério Público Federal e Corregedoria do mesmo órgão.
Portanto, as referências aos eventuais vídeos e demais “provas” já foram todas objeto de prévias apurações, também resultando, de modo unânime em seus órgãos colegiados, no não acolhimento das denúncias e representações contra o Procurador Reginaldo Pereira da Trindade.
Essas falsas acusações contra o Procurador já foram objeto de ações indenizatórias ajuizadas no âmbito cível contra o Senhor Ivo Narciso Cassol e contra os veículos de comunicação, medidas que entendemos cabíveis.
Algumas decisões já transitaram em julgado, reconhecendo a ilegalidade das alegações, a ausência de demonstração de veracidade e o dano à imagem e honra do Procurador Reginaldo Pereira da Trindade (por exemplo, processos de número 0244921-59.2009.8.22.0001, 0244904-23.2009.8.22.0001 e 0001891-21.2010.8.22.0001, todos no Poder Judiciário do Estado de Rondônia). Finalmente, as mesmas alegações resultaram no Inquérito 0003555 (de 13/11/2012) e o Procurador-Geral da República, Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos ofertou Denúncia, requerendo a instauração de ação penal pelo crime de Calúnia, no Supremo Tribunal Federal contra o mencionado Senador.
Os fatos citados no discurso de Ivo Narciso Cassol não são novos e todos já foram combatidos nas esferas administrativa e judicial, tendo sido as imputações declaradas improcedentes, inidôneas e inverídicas e, de tal modo, reconhecida a legalidade e a probidade da atuação do Procurador Reginaldo Trindade.
Era o que tínhamos a aclarar.
Rafael Valentin Raduan Miguel (OAB/RO 4486)
Alero aprova reestruturação e Plano de Carreiras dos servidores do Poder Judiciário de Rondônia
Os deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Rondônia aprovaram, durante a sessão desta semana, dois importantes projetos que promovem mudanç
Vereador Everaldo Fogaça comemora retomada de obras de asfaltamento na Zona Leste de Porto Velho
O vereador Everaldo Fogaça (PSD) celebrou a retomada das obras de asfaltamento no bairro Jardim Santana, na Zona Leste de Porto Velho, como parte do
Diante da crescente dificuldade em atrair médicos e outros profissionais da saúde para atuarem na rede pública de saúde de Rondônia, apresento a pre
Deputada Federal Cristiane Lopes destina 250 mil para Casa Família Rosetta
A deputada federal Cristiane Lopes anunciou a destinação de uma emenda parlamentar no valor de 250 mil para a Casa Família Rosetta, instituição reco