Sexta-feira, 5 de abril de 2013 - 20h47
O Diário da Justiça nº 061/2013 de ontem (4), publicou despacho de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Rondônia, referente ao processo 0005934-93.2013.8.22.0001.
De acordo com despacho da Juiza de Direito Silvana Maria de Freitas, a proposta foi errada, mas deixa manifestado nos autos que, realmente há excesso de comissionados e que a ação correta seria uma ADIN no foro competente, que ainda poderá ser proposta pelo MP-RO.
Na Ação proposta em desfavor da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, pretendia o MP-RO, liminarmente, restabelecer o percentual fixado pela Resolução n. 11/06-MD, a qual previa que 75% dos cargos em Comissão da Casa de Leis do Estado, deveriam obrigatoriamente ser ocupados por Servidores Estatutários, reconhecendo a ilegalidade da alteração promovida pela Lei Estadual n. 1.795 de 02 de julho de 2012 que passou a estabelecer como mínimo apenas 20% para o efetivo; ou, alternativamente, seja estabelecido o percentual mínimo de 50%, incidindo sobre a totalidade dos comissionados, sem distinção dos setores em que estes estejam lotados.
Ainda na Ação, discorre o MP-RO sobre o que determina a Constituição Federal, especialmente em relação ao inciso V do art. 37, que trata do percentual mínimo dos cargos comissionados pelos órgãos públicos, entendendo que da forma procedida, na Ação Civil Pública, resta caracterizada violação aos princípios da administração pública, a exemplo da moralidade, proporcionalidade e razoabilidade, transformando a Assembleia Legislativa num verdadeiro cabide de emprego e, portanto contrário a finalidade pública.
Leia trecho do despacho da Juiza abaixo:
“...De fato existem questões que merecem atenção judicial quanto à composição dos quadros da ALE. Chama a atenção a, aparente, desconsideração da Casa de Leis Rondoniense ao princípio da investidura via concurso público, sendo inadequado, para dizer o mínimo, que de um total de 1566, apenas 412 sejam concursados e destes, apenas, 51 ocupem cargo em comissão. Isto que dizer que, na ALE, em torno de 73% de seus quadros são formados por pessoas que não ingressaram no serviço público via concurso...”
Fonte: Diário da Justiça nº 061/2013 – Quinta-feira de 4 de abril de 2013 – TJ-RO.
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