Quarta-feira, 17 de abril de 2013 - 16h40
Ao contrário do Congresso Nacional (Câmara Federal e Senado Federal) onde tramita projeto com o objetivo de amordaçar o Ministério Público, retirando de suas atribuições o papel investigativo, a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia dá exemplo positivo, garantindo e ampliando as prerrogativas do Ministério Público Estadual. Os deputados aprovaram Projeto de Emenda Constitucional (PEC), revogando dispositivo que impedia o MP de se manifestar.
Durante discurso proferido em sessão plenária, o deputado Hermínio Coelho disse que impedir o Ministério Público de agir na fase de investigação é favorecer o crime organizado e a corrupção com dinheiro público, e também as maracutaias dos políticos. “Foi graças ao trabalho, a garra, a determinação e competência do Ministério Público, que poderosos acabaram indo para a cadeia, como a gangue instalada na gestão do ex-prefeito Roberto Sobrinho”, disse.
Declarou o deputado: “Manifesto minha posição contrária à aprovação da PEC 37 que tramita no Congresso Nacional retirando de importantes instituições como os Ministérios Públicos Federal e Estadual, a Receita Federal e os Tribunais de Contas, entre outros, o papel investigativo. Assim devemos dar exemplo ao país, para que o Ministério Público continue sendo uma instituição fundamental no combate à corrupção e aos chamados crimes do colarinho branco”.
SUSPEIÇÃO DO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA
Para o deputado Hermínio Coelho impedir o Ministério Público de investigar, deixando esta atribuição restrita à Polícia Civil é temerário e preocupante. “Eu fico olhando, quem armou toda aquela operação, por exemplo, que pediu e ajudou a montar a Operação Termópilas, foi o próprio Governo. Imaginem o Bessa, se o Bessa (atual secretário de Segurança Pública) tiver o poder, porque ele já faz dossiê contra a gente, investiga a vida nossa, de todos os lados, sem ter esse poder, entendeu. Imagina, nós nas mãos..., meu amigo, no mínimo nós vamos, se correr o bicho pega, se ficar o bicho come. Porque meu amigo... Vai ser gente tipo esse Bessa quer ficar com o poder nas mãos de acabar com a vida de qualquer cidadão de bem desse Estado. Já falei várias vezes, eu digo, no final quem ainda vai terminar preso vai ser eu. Eu é que vou terminar indo para a cadeia, eles vão armar, isso é se não for para um lugar até pior do que a cadeia”, afirmou.
PEC DO MP
Foi aprovada na Assembleia Legislativa a Proposta de Emenda Constitucional nº 016/13, de autoria do deputado Hermínio Coelho (PSD), onde ficam revogados os parágrafos 3º e 4º do artigo 98 da Constituição Estadual, que foram inseridos à Constituição através da Emenda Constitucional nº 26, de 5 de julho de 2002.
Esta emenda vedava aos membros do Ministério Público Estadual de se manifestar por qualquer meio de comunicação ou divulgar conteúdo de dados, documentos e informações fiscais, bancárias, financeiras e eleitorais, sobre as quais tenha acesso e foram obtidas para fins de investigação de ilícitos penais e civis, sob pena de responsabilidade funcional, civil e criminal.
A proposta de emenda constitucional havia sido aprovada em primeira votação no dia 26 de fevereiro deste ano e foi aprovada em segunda votação ontem (16.04), durante sessão extraordinária.
O artigo 98 diz que são princípios institucionais do Ministério Público a unidade, aindivisibilidade e a independência funcional. (Redação do artigo 98 e parágrafos 1º e 2º dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/2001 – publicada no Diário Oficial do Estado nº 4753, de 07/06/2001).
INDEPENDÊNCIA DO MP
Ao fazer veemente defesa do Ministério Público, o deputado Hermínio Coelho também citou a aprovação do voto de repúdio (também de sua autoria)contra a Proposta de Emenda Constitucional 37, a PEC que institui no texto constitucional a impunidade. Em sua justificativa, o deputado Hermínio Coelho explicou que o voto de repúdio mostra a indignação contra a possível aprovação da PEC, que passará inicialmente pelo crivo da Câmara Federal, e depois do Senado.
Na sequência, o deputado Hermínio Coelho também citou a Emenda Constitucional nº 080 (de sua autoria) já em vigor, que retira do governador do Estado o poder de nomear e empossar o titular do Ministério Público Estadual. Foram alterados os artigos 65 e 99 da Constituição do Estado, passando a vigorar com a seguinte redação: “O Ministério Público do Estado tem por chefe o Procurador-Geral de Justiça, empossado pelo Colégio de Procuradores, dentre os membros vitalícios em exercício, eleitos em um único turno pelos integrantes de carreira que gozem de vitaliciedade, na forma prevista em lei complementar para o mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.”
Fonte: Paulo Ayres
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