Sexta-feira, 6 de dezembro de 2013 - 17h47
Com o propósito de regulamentar e tornar mais transparente a escolha de desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia, através do quinto constitucional, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Hermínio Coelho (PSD), apresentou Projeto de Emenda à Constituição (PEC) pelo qual veda a nomeação para o cargo de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau. A proposição, subscrita por nove parlamentares, que acrescenta dispositivo ao artigo 81 da CE, foi lida em plenário e se encontra em análise pelos membros das comissões técnicas do Poder Legislativo Estadual.
Ao justificar a PEC, Hermínio Coelho cita que a Constituição de Rondônia garantiu a participação dos membros do Ministério Público e dos advogados na composição do Tribunal de Justiça, de forma alternada, através de lista sêxtupla a ser enviada ao TJ o qual elaborará uma lista tríplice, encaminhando-a ao governador do Estado para escolha do desembargador.
“Independente das exigências legais e técnicas para que se possa postular a vaga de desembargador, não seria ético que nas fases de elaboração da lista tríplice e no processo de escolha pelo chefe do Poder Executivo existisse postulantes com grau de parentesco com os membros do Tribunal de Justiça e do próprio chefe do Executivo. O nepotismo tem sido banido da administração pública e acreditamos, a exemplo do que fizemos com o processo de escolha dos membros do Tribunal de Contas do Estado, onde banimos a possibilidade do nepotismo, que essa emenda constitucional venha contribuir com a seriedade que se deve dar a coisa pública”, enfatiza o deputado Hermínio Coelho.
A Constituição do Estado de Rondônia, em seu artigo 81, dispõe que “um quinto dos lugares do Tribunal de Justiça e, se houver, do Tribunal de Alçada, será composto de membros do Ministério Público e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de carreira ou de efetiva atividade profissional, respectivamente, indicados, em lista sêxtupla, pelos órgãos de representação das respectivas classes”. Com a PEC proposta, será inserido ao artigo o parágrafo 2º com o seguinte texto: “na composição de que trata o caput deste artigo é vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros do Tribunal de Justiça ou do Governador do Estado, mesmo que estes estejam licenciados ou afastados a qualquer título do exercício de suas funções”. Já o parágrafo único existente hoje, passará a ser parágrafo 1º com o seguinte texto: “recebidas às indicações, o Tribunal de Justiça formará a lista tríplice, enviando-a ao Governador, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação”.
Ao pedir o voto dos demais parlamentares para a aprovação da Emenda Constitucional, Hermínio Coelho fez questão de destacar que “nossa iniciativa prima, essencialmente, por um dos princípios basilares da Constituição Federal que é o princípio da moralidade. Aliás, o que tem sido questionado pela sociedade em nossos dias, conforme tem sido expressado nas manifestações públicas ocorridas ultimamente de norte a sul em nosso País”.
Fonte: Carlos Neves
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