Quinta-feira, 19 de dezembro de 2013 - 12h12
O ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, Valter de Araújo Gonçalves, foi condenado a sete anos de prisão a ser cumprida em regime semiaberto, pois o réu é primário e a pena foi inferior a oito anos. A sentença foi proferida nesta quarta-feira, 18 de dezembro de 2013, pelo juiz de Direito Franklin Vieira dos Santos, titular da 3ª Vara Criminal da comarca de Porto Velho (RO). O ex-parlamentar permanecerá preso no regime fechado por força de outros mandados de prisão.
Valter Araújo foi denunciado (crime de corrupção ativa) por oferecer 60 mil em dinheiro a deputada Epifânia Barbosa da Silva, para que mudasse sua posição na votação de projeto de lei, de interesse de empresários ligados ao ramo turístico. Segundo consta nos autos, o ex-presidente não agia como agente público, mas como particular, tendo em vista o favorecimento de um grupo específico. Em sua defesa, o ex-parlamentar alegou que se tratava de um empréstimo, porém, as interceptações demonstram todo o cuidado que ele tinha para não ver desvendado a sua empreitada criminosa.
Segunda consta nos autos, Valter Araújo utilizou Éderson Souza Bonfá para cumprir suas tarefas, inclusive orientando-o quanto à destruição das mensagens enviadas. A interceptação revelou também que, assim que foi entregue o dinheiro a deputada, o ex-presidente perguntou a Éderson como tinha ficado a parlamentar, tendo este respondido que ela teria ficado com medo. Na sentença, o juiz escreve que a composição dos fatos leva à conclusão de que a entrega do dinheiro visava a um fim ilegal. Segundo o magistrado, pelo que pode alcançar a testemunha, muito provável que a entrega do valor tinha o objetivo de mudar sua posição a respeito da derrubada do veto governamental.
"A testemunha disse não ter certeza dessa circunstância, mas outras informações por ela prestada, juntamente com a da deputada Ana da 8 e do deputado Lebrão, levam à conclusão de que Valter Araújo agiu decisivamente para a derrubada do veto", pontuou Franklin Vieira dos Santos.
Absolvido
Éderson Souza Bonfá foi acusado como partícipe do crime de corrupção ativa realizado por Valter Araújo. Sua forma de participar teria sido através de meios materiais, já que teria levado e entregado o dinheiro para Epifânia. Para o partícipe ser responsabilizado, exige-se um liame subjetivo, pois é pressuposto básico do concurso de agentes que haja uma cooperação desejada e recíproca entre eles, ou seja, é necessária a homogeneidade de elemento subjetivo sabendo o agente que está aderindo a crime determinado, não se podendo punir uma pessoa por crime que ele desconheça praticar.
Nos autos não emerge nenhuma evidência de que este acusado soubesse do porquê entregou o dinheiro. De acordo com o magistrado, pelo que foi possível constatar, Éderson Souza, que aparentemente prestava diversos tipos de serviços para o então presidente da ALE, apenas serviu de "longa manus" do Valter Araújo para fazer a entrega. "As interceptações nada revelam no sentido de ter este acusado conhecimento da motivação. Pelo que ficou interceptado, o ex-presidente determina que ele faça a entrega do dinheiro e nada pergunte sobre o caso. Desta forma, diante da dúvida que se instala, a absolvição dele é medida mais justa".
Fonte: TJRO
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