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Política - Nacional

MP quer responsabilizar União por danos causados pela construção da Transamazônica em área indígena


Da Agência Brasil

Brasília – O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM) entrou com ação na Justiça Federal para responsabilizar a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) por violações de direitos humanos dos indígenas das etnias Tenharim e Jiahui. O órgão alega que a construção da Rodovia Transamazônica (BR-230), que passa dentro das áreas indígenas, provocou danos permanentes nas comunidades.
 
Na ação, o procurador da República Julio José Araujo Junior diz que a obra causou danos ambientais, como prejuízos ao solo, poluição, acúmulo de lixo e desmatamento. “Por sua vez, o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação reside no cenário de caos instalado na região de Humaitá, bem como o fato de que esses povos seguem sofrendo os danos decorrentes da construção da rodovia e não têm encontrado, no Poder Público, soluções que lhes confiram autonomia. No atual cenário, é imprescindível que se adotem medidas concretas para evitar a marginalização desses povos e para assegurar sustento, fontes de renda e a observância de seus direitos fundamentais”, relata o procurador.

O clima na cidade de Humaitá, no sul do Amazonas, é tenso desde o fim do ano passado. Os conflitos entre indígenas e a população começaram após desaparecimento de três homens, vistos pela última vez no dia 16 de dezembro, quando passavam de carro no quilômetro 85 da Rodovia Transamazônica. Moradores acusam os índios de terem sequestrado os homens em represália à morte do cacique Ivan Tenharim. A polícia instaurou inquérito para apurar os desaparecimentos.

No dia 28 de dezembro, a Justiça Federal concedeu liminar determinando que tanto a entidade como a União elaborassem um plano para garantir a integridade física dos indígenas. A Justiça determinou ainda envio de cópia do processo à Organização dos Estados Americanos (OEA), para avaliação de possível violação de direitos. A Fundação Nacional do Índio (Funai) diz que não há omissão na garantia de segurança aos índios.

 

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