Em entrevista coletiva à imprensa, na manhã de sexta-feira (17), o secretário Carlos Guttemberg, da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito (Semtran), esclareceu sobre os motivos da suspensão do processo licitatório para a entrada de uma terceira empresa de transporte coletivo em Porto Velho.
A Semtran recebeu alguns pedidos de esclarecimentos sobre o processo licitatório por parte de empresas e particulares e todos eles foram atendidos satisfatoriamente. Uma pessoa, porém, resolveu dirigir seus questionamentos diretamente ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e isso gerou a suspensão do processo de licitação. Entre as solicitações de esclarecimentos listados na Tutela Inibitória encaminhada pelo TCE à Semtran e à Comissão Municipal de Licitação (CML) consta a questão do prazo do contrato. Segundo explicou o secretário, o município tem contrato para a prestação de serviços de transporte coletivo com três empresas. Uma das empresas cessou a prestação de serviços e a vaga propiciou a contratação de uma terceira empresa para atender à população. No contrato, o prazo previsto para a realização dos serviços é de um período de cinco anos.
A sugestão da Prefeitura para a contratação da nova empresa é de que esse prazo seja estendido, uma vez que em cinco anos uma empresa não consegue obter retorno suficiente dos investimentos de instalação para a prestação dos serviços. Pareceu à Prefeitura que na licitação as empresas já instaladas na região pudessem levar vantagem. A proposta, então, prevê a diferenciação dos prazos para que a terceira empresa pudesse ter prazo mais extenso de operações em relação às outras duas que já operam. Quanto às demais, seus contratos poderiam igualmente ser revistos posteriormente, caso se mostrasse realmente necessário tal procedimento. Ao TCE, porém, pareceu ser mais correto que os prazos continuem estabelecidos em conformidade ao contrato vigente.
Outro ponto sobre o qual foi pedido esclarecimento refere-se à questão de endereços das empresas. Há no edital do certame, no item 9.14.2, a obrigatoriedade da comprovação de local adequado para manobras, garagem e outros detalhes. Esse item está assim registrado no documento: “Apresentar compromisso formal de dispor, desde o início da operação, para uso exclusivo do sistema de transporte coletivo de passageiros de Porto Velho, de imóvel fechado, próprio ou alugado, para guarda, operação e manutenção dos veículos que compõem a frota alocada à concessão”. Embora pareça à prefeitura que a expressão “desde o início da operação” seja suficiente para esclarecer que essa obrigatoriedade se refere ao momento em que a empresa vencedora iniciar a prestação de serviços, o TCE entende que o texto não é bastante claro e possibilita a depreensão da obrigatoriedade de endereço atrelado ao momento da inscrição para o certame, o que inviabilizaria a participação de empresas que já não dispusessem dessa estrutura e não estivessem já radicadas na cidade.
De acordo com Gutemberg, são seis os pedidos de esclarecimentos constantes na Tutela Inibitória, todo se referem a pontos que pareçam pouco claros no texto, o prazo para cumprimento da suspensão é de 5 dias e o prazo para que as informações sejam passadas e os pontos esclarecidos ao TCE é de quinze dias. A prefeitura já efetuou a suspensão do processo e o debate sobre os pontos levantados se iniciam na próxima semana, pelos técnicos da Prefeitura. “Vamos cumprir os prazos e em breve esperamos retomar o processo licitatório para a contratação de uma terceira empresa de transporte coletivo em nossa cidade. Isso é uma importante meta do nosso prefeito e uma urgente necessidade da população”, concluiu o secretário.
Fonte: Renato Menghi
Terça-feira, 26 de novembro de 2024 | Porto Velho (RO)