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VERSÕES DE TRIPULANTES FORAM DESMENTIDAS NA RECONSTITUIÇÃO DA MORTE DO FUNCIONÁRIO DA SEDUC


 

HORÁRIO NA VERSÃO DOS TRIPULANTES E PASSAGEIROS

No dia do ocorrido, tripulantes alegam que o barco Nossa Senhora Aparecida partiu de Nazaré para Porto Velho, por volta de 13:00 horas do dia 15 de janeiro de 2013. Afirmaram em termos de declarações na delegacia que o barco chegou a localidade de São Miguel às 23:30 horas.
 

HORÁRIO NA REPRODUÇÃO SIMULADA DOS FATOS

Segundo o Perito aposentado Edilson, o barco Nossa Senhora Aparecida saiu de Nazaré com destino a Porto Velho entre 13:30 horas do dia 13 de janeiro de 2014. Este mesmo barco chegou a São Miguel, "local" dos fatos, ou seja, onde teria acontecido o misterioso "desaparecimento" de Moisés por volta das 22:30 horas. Já segundo informações do delegado repassadas a dois parentes da vítima, o barco chegou a São Miguel por volta das 23:40 horas.

Fato concreto é que informações de viajantes, de ribeirinhos e até especialistas da agência de viagens Marcos Filho, acostumados a fazer o trajeto de viagem de Nazaré a Porto Velho, em barcos como o Nossa Senhora Aparecida, atestam que o tempo médio é de 9 a 9 horas e 30 minutos; e de Nazaré a São Miguel o tempo médio é de 7 a 7 horas e 30 minutos. Logo, conclui-se que se o barco chegou a São Miguel por volta de 23:30/23:40 é porque atrasou muito a viagem de retorno e algo de errado aconteceu, pois ele deveria chegar a São Miguel entre 20:00 e 20:30 horas e deveria chegar a Porto Velho entre 22:00 e 22:30 horas.
 

BARULHO NA ÁGUA NA VERSÃO DOS TRIPULANTES

Conforme declarações de Onécio “Ludugero” (piloto) e José Ribeiro (dono do barco), por volta das 23:30 horas de 15/0/2013 na localidade de São Miguel, ambos estavam na cabine do barco quando ouviram um barulho parecido com o “estouro de um pneu”, momento em que alertaram a todos que estavam no barco que algo ou alguém teria caído na água. Foram até o local onde todos os demais ocupantes do barco estavam dormindo e encontraram apenas a rede de Moisés.
 

BARULHO NA REPRODUÇÃO SIMULADA DOS FATOS

Conforme o Perito aposentado Edilson, um Perito Oficial ficou posicionado na polpa e outro na proa do barco, sendo que ambos usavam aparelhos para medir ruídos e barulhos. Foi jogado no rio um tambor de 50 litros cheio de água, por várias vezes. Ocorre que, nestes trabalhos periciais NÃO FOI POSSÍVEL OUVIR BARULHO ALGUM
 

EMBRIAGUÊS E GARRAFA DE BEBIDA NA VERSÃO DOS TRIPULANTES

Tripulantes e passageiros do barco declararam que Moisés estaria embriagado, e também, que encontraram uma garrafa de vodca na sua mochila. Tal garrafa teria sido fotografada por um marinheiro na manhã do dia 15/01/2013 e depois foi jogada no rio Madeira.
 

EMBRIAGUÊS E GARRAFA DE BEBIDA NA REPRODUÇÃO SIMULADA DOS FATOS

O fato é que ficou impossível a Perícia constatar que Moisés ingeriu bebida alcóolica naquela noite, primeiro porque o seu corpo foi ocultado, segundo porque não foi feito nenhum exame médico que pudesse constatar tal embriaguez, e terceiro que não existe fotografia da tal garrafa de vodca.
 

TESTEMUNHASNA VERSÃO DOS TRIPULANTES E PASSAGEIROS

Eles afirmam que não há testemunhas sobre fatos ou informações algumas nas localidades por onde o barco passou no trajeto da viagem, e caso existissem testemunhas que o delegado as apresentasse.
 

TESTEMUNHAS NA REPRODUÇÃO SIMULADA DOS FATOS

De todas as testemunhas localizadas por familiares da vítima, apenas algumas não tão importantes foram chamadas em Nazaré para reconhecer dois dos três tripulantes irregulares, sendo que se sentiram intimidadas e acabaram negando ter visto os dois, em que pese outras que não terem sido chamadas para o procedimento, como por exemplo, a proprietária do bar Hollywood, um agente cultural que viram os três tripulantes irregulares. No trajeto de retorno a Porto Velho, o delegado esqueceu de chamar um senhor chamado Evaldo, morador da localidade de Guarani, para confrontar um tripulante do barco chamado Prego que confessou para Evaldo que na noite do dia 15/01/2013 ocorreu um apagão no barco na localidade de Aliança onde Moisés teria “sumido”. O delegado não lembrou também de chamar alguns moradores de São Miguel, seu Valdivino, dona Maria e um senhor do flutuante da FNS que disseram que viram o barco, mas não viram a voadeira e nem ouviram pedidos de socorro, e que no dia seguinte o funcionário da SEDUC chamado Zé Raimundo foi à casa de Valdivino pedir pupunha e não estava nenhum pouco preocupado com a morte do “amigo” de trabalho.
 

MULHER DE BRANCO NA VERSÃO DOS TRIPULANTES E PASSAGEIROS

Segundo os funcionários da SEDUC Abdon e Marcos, Moisés estava delirando, tendo visões de uma mulher vestida de branco que o chamava para dentro do rio. E também via um boto comendo o rosto de um homem.
 

MULHER DE BRANCO NA REPRODUÇÃO SIMULADA DOS FATOS

Pouco provável que Moisés estivesse delirando, sendo impossível a Perícia constatar tais afirmações levianas desses indivíduos da SEDUC. Aliás, essas e outras estratégias de defesa daqueles que estavam na embarcação, orientados por advogados, tem como objetivo tumultuar o inquérito, manchar a imagem da vítima, tirar o foco da investigação, e prejudicar a qualquer custo os familiares que buscam informações que contrariam as versões de tripulantes e passageiros, que buscam as verdades dos fatos, que afrontam poderosos e grupos articulados de malfeitores e, fundamentalmente, lutam Justiça.
 

VOADEIRA NA VERSÃO DOS TRIPULANTES E PASSAGEIROS

O dono do barco afirma que desceu a voadeira e fez várias buscas a procura do corpo de Moisés. Depois mandou o comandante do barco, o seu filho Carlos Alexandre vir a Porto Velho sozinho, sem lanterna ou holofote para iluminar o percurso e registrar a ocorrência.
 

VOADEIRA NA REPRODUÇÃO SIMULADA DOS FATOS

Fez o “migué”, isto é, a encenação de buscas pelo corpo de Moisés só para constar em fotografias dos Peritos, mas o principal que seria o deslocamento do comandante e filho do dono do barco a Porto Velho, refazendo o mesmo trajeto alegado na noite dos fatos e sem iluminação NÃO FOI REALIZADO.
 

PILOTAGEM E VELOCIDADE DA EMBARCAÇÃO NA VERSÃO DOS TRIPULANTES E PASSAGEIROS

O piloto da embarcação no dia dos fatos era Onécio “Ludugero”, sendo que não há registros que possam descrever a velocidade imprimida pelo barco no deslocamento à Porto Velho no dia 15/01/2013.
 

PILOTAGEM E VELOCIDADE DA EMBARCAÇÃO NA REPRODUÇÃO SIMULADA DOS FATOS

“Ludugero” foi quem pilotou o barco, ao contrário do que o 1º dp teria informado aos familiares da vítima de que um marinheiro era quem pilotaria. A perícia não tem como medir a exata velocidade que foi imprimida no dia dos fatos, pois o piloto é suspeito e os tripulantes podem ter acertado um horário fantasioso até porque não havia nenhum morador de São Miguel cronometrando o tempo ou que tenha falado a exata hora que o barco foi visto na localidade.


DESAPARECIMENTOS DE PESSOAS DEVEM SER INVESTIGADOS PELA DELEGACIA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A VIDA (HOMICÍDIOS)

A Portaria Normativa nº 001/GAB//COR/PC/RO, de 14 de fevereiro de 2011, determina que ocorrências de desaparecimento de pessoas devem ser apuradas pela DECCV (Homicídios). Não sabemos porque cargas d’águas os delegados do 1º dp resolveram descumprir tais recomendações e não despacharam a ocorrência de desaparecimento do servidor Moisés Rodrigues Lima para a delegacia competente. O tempo de um ano e dois meses sem solução dos fatos demonstra que o 1º dp não tem a mesma eficiência que a delegacia especializada em crimes contra a vida para dar uma resposta adequada ao caso, além do que a própria portaria da corregedoria não confere a devida competência da investigação de pessoa desaparecida à delegacia de Polícia da área e sim a DECCV.

Se neste longo espaço temporal os dois delegados que estiveram à frente do caso não conseguiram resolvê-lo, então porque o seguraram no 1º dp?

Quais são os reais motivos e interesses do 1º dp por um caso que não é de sua aptidão?

Neste contexto, é fato concreto que o 1º dp assumiu uma responsabilidade investigativa de ocorrência que não é de sua alçada e prejudicou sobremaneira o andamento das investigações necessárias para a elucidação do desaparecimento do servidor assinalado, que em com o passar do tempo ganhou fortes indícios e contornos inquestionáveis de homicídio em função de inúmeras contradições que a citada delegacia da área não consegue esclarecer.
 

FAMÍLIA FOI EXCLUÍDA DA RECONSTITUIÇÃO DOS FATOS

Em dezembro de 2013, o delegado do 1º dp enviou ofício à família da vítima Moisés informando que realizaria a reconstituição dos fatos nos dias 14 e 15 de janeiro de 2014 e que a família poderia designar um membro para acompanhar os trabalhos. No dia 13 de janeiro de 2014, o delegado do 1º dp enviou ofício à família da vítima Moisés informando que a reconstituição estava suspensa até segunda ordem. Posteriormente, uma escrivã que estaria responsável pela organização da viagem ligou para um irmão da vítima e informou que a reconstituição não seria realizada porque o delegado não teria recebido uma verba solicitada.

A partir daí, criou-se uma celeuma que culminou com o envio de um novo ofício à família da vítima Moisés informando que a reconstituição seria realizada nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2014, mas que desta feita nenhum familiar da vítima Moisés poderia acompanhar os trabalhos. Esta foi uma demonstração de retaliação, pois assim questionamentos necessários não seriam feitos no transcorrer dos trabalhos, principalmente, por parentes da vítima, sem contar que o Promotor de Justiça sequer foi avisado dessa reconstituição. Mas, advogados e assistentes, a serviço de tripulantes e passageiros puderam livremente participar dos trabalhos, o que evidencia a falta de imparcialidade na condução do caso.
 

DESCRENÇA NOS TRABALHOS DA POLÍCIA

Como acreditar na resolução de um caso em que uma vida humana foi ceifada, sendo que nesses quatrocentos e vinte e cinco dias de buscas, lutas e angústias, muitas das vezes o próprio delegado se reportou aos parentes que peregrinaram à delegacia a procura de respostas das autoridades, dezenas de vezes ouviram: “vamos dar uma resposta à família; era uma vida; vou indiciar X e Y porque ele está mentindo; o pior de todos foi Z; o servidor fulano foi trazido à delegacia e quase entrega o jogo; o servidor ciclano foi trazido à delegacia e disse que os três tripulantes Cleiton, Rutemberg e Rogério estavam no barco; não preciso ouvir mais ninguém em Nazaré, estou convicto que os três estavam no barco; blá, blá, blá; etc. e tal”.

Se o Secretário de Segurança Pública disponibilizou todos os meios para que a reconstituição dos fatos ocorresse, então percebemos que o delegado não envidou todos os esforços para determinar em tempo hábil a localização e intimação de 70% das testemunhas citadas no caso, residentes tanto na cidade e quanto no baixo Madeira.

Caso o delegado não consiga relacionar essa morte do funcionário com os desvios incalculáveis de dinheiro público, através de inúmeros bens materiais furtados dos almoxarifados da SEDUC, ele precisa explicar porque segurou esse inquérito por todo esse tempo, e também, porque ele dá maior crédito às declarações de tripulantes e passageiros (que têm fichas sujas de agressões, ameaças de morte, tentativa de homicídio, tráfico de drogas) e funcionários da SEDUC envolvidos direta e indiretamente em falcatruas, desprezando ou dando pouca atenção às dezenas de informações repassadas por familiares, com apresentação de testemunhas e fortes evidências de que no dia dos fatos ocorreu um crime e não um simples acidente.

Por esses e outros motivos, segundo os dados do Sétimo Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, publicados em novembro de 2013, é que 70,1% da população brasileira não confia na polícia.

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VERSÕES DE TRIPULANTES FORAM DESMENTIDAS NA RECONSTITUIÇÃO DA MORTE DO FUNCIONÁRIO DA SEDUC - Gente de Opinião

Fonte: Orlandino Silva

REVEJA REPORTAGENS DA TV CANDELÁRIA SOBRE O TEMA

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