Sexta-feira, 30 de maio de 2014 - 17h11
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) criou força-tarefa para monitorar na internet propagandas eleitorais antecipadas de possíveis candidatos a governador, senador, deputados estadual e federal. No total são 150 perfis e páginas nas rede sociais fiscalizados pela equipe do gabinete eleitoral que atuará nas eleições de 2014.
A equipe monitora, frequentemente, as páginas dos possíveis candidatos para verificar se há propaganda antecipada. De acordo com o órgão, já foram identificadas cerca de 35 possíveis irregularidades. Após esta identificação, são criados dossiês e submetidos à análise a um dos três procuradores auxiliares da propaganda, que notificará o responsável para retirada da propaganda e decidirá se ajuizará representação ao Tribunal Regional Eleitoral.
Qualquer cidadão pode ajudar a identificar os candidatos que andam infringindo a lei e fazendo propagandas antecipadas pelas rede sociais, ou até mesmo em outros meios, como outdoor, impressos, igrejas, shows, cinemas, entre outros. Os canais para denúncia são: e-mail pre-ro@prro.mpf.gov.brou telefone 148, do Tribunal Regional Eleitoral.
Propaganda antecipada
A propaganda em geral, inclusive em redes sociais, é proibida até cinco de julho. Antes dessa data, os candidatos que fizerem promoção pessoal, mesmo que de forma dissimulada, podem responder por propaganda antecipada. Segundo a PRE, não é preciso o pedido do voto expressamente, basta a realização implícita de promoção pessoal à candidatura.
A lei permite que os candidatos participem em entrevistas, realizem encontros partidários em ambientes fechados, divulguem atos parlamentares e debates legislativos, bem como a realização de prévias partidárias e a manifestação sobre questões políticas em redes sociais. Mesmo assim, cada caso será averiguado e analisado, particularmente, para saber se houve atos ilegais que violam os princípios da Legislação Eleitoral.
Procuradoria Regional Eleitoral
As Procuradorias Regionais Eleitorais (PREs) estão presentes em todos os estados do Brasil e são estruturas do Ministério Público Federal que, junto com a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), defendem os cidadãos nos Tribunais Eleitorais. Essas unidades do MPF constituem - com os promotores de Justiça dos MPs estaduais designados pelos PREs para atuar como promotores eleitorais - o Ministério Público Eleitoral.
Fonte: MPF/RO (www.prro.mpf.gov.br)
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