Terça-feira, 3 de junho de 2014 - 19h11
A publicidade institucional do governo do Estado de Rondônia, incluindo sua página na Internet e seus perfis nas redes sociais, não pode caracterizar promoção pessoal, com exposição de fotos e ênfase aos nomes dos governantes, sobrepondo-se às realizações do próprio governo. O alerta foi dado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) ao governo estadual.
Por meio de uma recomendação, a procuradora regional eleitoral, Gisele Bleggi, alertou que a promoção pessoal dos governantes nas publicidades institucionais pode configurar abuso do poder de mídia – prática que pode desequilibrar ou comprometer a normalidade e legitimidade da futura disputa eleitoral.
Esta conduta é proibida pela legislação eleitoral e é punida com a cassação do futuro registro de candidatura do beneficiado pelo abuso de poder de mídia, sendo que o infrator também pode ficar inelegível por oito anos.
A procuradora ressalta, na recomendação, que “a publicidade institucional deve concentrar-se na figura do governo, e não do governante, devendo a regra ser a impessoalidade, pois, do contrário, a publicidade pode tornar-se propaganda eleitoral, inclusive antecipada, com autopromoção do gestor”.
Proibições
A recomendação também lembra que, nos três meses antes das eleições, a legislação eleitoral proíbe que os agentes públicos façam publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos. A exceção é apenas nos casos de necessidade pública grave e urgente, reconhecidos pela Justiça Eleitoral.
A PRE deu prazo de dez dias para que o governo de Rondônia apresente todas as publicações divulgadas nos seus veículos de comunicação desde 1º de maio até a data da resposta. As publicações posteriores a esta data deverão ser encaminhadas à PRE no prazo de até 48 horas após a veiculação. Caso o governo estadual não cumpra a recomendação, a PRE pode adotar outras medidas extrajudiciais ou judiciais.
Procuradoria Regional Eleitoral
As Procuradorias Regionais Eleitorais (PREs) estão presentes em todos os estados do Brasil e são estruturas do Ministério Público Federal que, junto com a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), defendem a democracia e a normalidade das eleições nos Tribunais Eleitorais. Essas unidades do MPF constituem - com os promotores de Justiça dos MPs estaduais designados pelos PREs para atuar como promotores eleitorais - o Ministério Público Eleitoral.
Fonte: MPF/RO (www.prro.mpf.gov.br)
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