Terça-feira, 30 de setembro de 2014 - 21h02
O Partido Progressista – PP, partido membro da Coligação “O respeito esta de volta” (PP/PR/PPS/PROS/PV/PTC)” ajuizou pedido de suspensão da liminar que proibiu a propagandas eleitorais sonoras em veículos parados ou estacionados a menos de 200 metros do local onde acontecerão os debates a serem realizados pela TV Rondônia, nesta Capital, bem ainda de promoverem a concentração de cabos eleitorais a ponto de gerar prejuízo ao fluxo de veículos e pessoas ou de exceder ao limite de volume sonoro previsto na legislação comum, assim como ultrapassar o horário local das 22 horas, conforme fixado na legislação eleitoral (art. 10, III, da Resolução TSE n. 23.404/2014).
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, desembargador Péricles Moreira Chagas, deferiu parcialmente permitindo-se, assim a livre propaganda eleitoral, em sua forma lícita, sem restrição de distância para o local de debate na TV Rondônia nesta data, mas observadas as restrições e sanções legais quanto ao horário limite de 22h, livre fluxo de veículos e pessoas, e limite sonoro de 80 decibéis, tudo nos termos do Código Eleitoral, Lei n. 9.504/97 e Resolução TSE n. 23.404/2014, mantidas as demais imposições constantes na decisão liminar guerreada, como multa etc., sem prejuízo de outras sanções de âmbito eleitoral (Lei n. 9.504/97 e Código Eleitoral, art. 347), todas de graves consequências para os registros de candidaturas e respectivas coligações.
Determinou, por fim, que a Comissão de Propaganda Eleitoral de Porto Velho/RO, bem como a Polícia Militar, inclusive ambiental, compareçam ao local para manter a ordem e providenciar as demais medidas e registros, nos termos da lei e no que for aplicável.
Fonte: TRE-RO
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