Terça-feira, 9 de dezembro de 2014 - 07h12
Biaggio Talento
Ministro esteve em Salvador para participar de congresso
De passagem por Salvador, para participar do X Congresso Brasileiro de Licitações, Contratos e Compras Governamentais, o ministro Jorge Hage disse que graças à delação premiada da Operação Lava Jato foi possível provar o que todo mundo, segundo ele, já sabia sobre desvios de recursos públicos.
Como a CGU deixou passar esse escândalo da Petrobras? Por que não foi possível identificar os desvios antes da Justiça?
Ninguém identifica sem as provas que uma investigação policial pode obter, quebrando sigilos e tudo mais. Ainda mais agora, com delação premiada. Se não fosse a delação premiada não se teria acesso jamais a esse tipo de informação. São fatos que todos sabem que ocorrem, mas não se consegue provar. A grande diferença agora, é que se obteve as provas e essas só foram acessadas pela investigação policial.
O TCU já vinha alertando problemas na Refinaria Abreu e Lima há algum tempo.
O que o Tribunal de Contas da União levantou também foi superfaturamento nos contratos. É o que a gente levanta sempre. O superfaturamento vinha sendo contestado pela Petrobras perante o TCU há quase 10 anos nessa obra (Refinaria Abreu e Lima). De 2008 para 2014, se você for levantar, tem mais de trinta acórdãos do TCU apontando superfaturamento, mas ao mesmo tempo aceitando, em parte, os argumentos da equipe da Petrobras. Então, reduzindo o valor do superfaturamento alegado, acolhendo uma parte das justificativas, recusando outras. O TCU nunca chegou a julgamento de mérito nessa questão. Como isso não acontece, o que a CGU pode fazer? A CGU vinha monitorando as providências que a Petrobras tomava em relação a cada uma dessas decisões do Tribunal. Ou ela cumpria ou recorria. Nesse contraditório que é garantido constitucionalmente, se passaram pelo menos seis anos. São 33 acórdãos que se tem no TCU sem chegar a julgamento de mérito.
E a partir de agora, com a Operação Lava Jato?
Agora estamos analisando o material compartilhado pela Justiça Federal e vamos instaurar os processos nos próximos dias. Os processos contra as empresas em relação às quais as provas realmente existam, os fatos ilícitos. As condutas tem que ser individualizadas, não pode ser genericamente. Precisamos ver especificamente o que pesa contra cada um. Qual o fato para ela se defender daquele fato, senão ela (a empresa) derruba na Justiça, se você não enumerar exatamente as condutas que estão sendo imputadas a cada um. Para nós é muito importante saber quando ocorreram (os ilícitos) porque disso vai depender a aplicação ou não das penas da Lei Nova Anticorrupção.
Já vai pegar essa lei?
Os fatos posteriores a janeiro de 2014 podem sim, ser alcançados pela nova lei. E já há notícias, na imprensa, e eu espero que a minha equipe que está analisando as provas, confirme, de pelo menos um ou dois casos de propinas pagas esse ano. E ai, então, para esses casos se aplica a lei nova.
Qual a diferença dessa nova lei? Ela pune também o corruptor?
O corruptor como empresa. O corruptor pessoa física já era punível pelo Código Penal. Quem corrompe, pratica o crime de corrupção ativa. Mas isso só pega pessoal física. Não pegava as empresas. Então não tínhamos como alcançar o patrimônio da empresa. Agora você faz isso por responsabilização objetiva. Ou seja, você fica dispensado de provar a intenção. O dolo, a culpa, não precisa, basta que se prove o fato que foi praticado por qualquer pessoa da empresa e não precisa que seja o dono, a alta direção. Qualquer preposto, qualquer intermediário, qualquer terceirizado...
Isso obriga as empresas a serem mais rígidas com seus funcionários...
Claro. E essa é a lógica da nova lei, fazer com que as empresas se transformem em parceiras dos órgãos públicos na fiscalização, pois elas vão ser igualmente interessadas em fiscalizar todos os seus prepostos porque ela que vai pagar. Agora, além das empresas também as pessoas físicas vão ter que pagar. O que não for alcançável pela nova lei, pegaremos pela antiga, a Lai das Licitações, mas ai a pena máxima que se pode aplicar é o impedimento de celebrar novos contratos, a inidoneidade, enfim. O processo penal, é com o Ministério Público.
O regulamento da Petrobras permite que se faça um tipo de licitação simplificada através de carta-convite, restrito a pequeno grupo de empresas e com pouca publicidade. Isso para contratos de bilhões. O senhor não acha que isso facilita as fraudes?
Sem dúvida. É uma das coisas que precisa mudar. O que esperamos é que com todo esse escândalo que ocorreu agora, o País dê passos adiante, um deles é esse. Qual o passo que precisa ser dado? O Congresso aprovar o Estatuto da Empresa Pública, previsto na Constituição por uma Emenda Constitucional há mais de dez anos, em 1998. Este Estatuto, que alcança não só as empresas públicas, mas as de economia mista, como é o caso da Petrobras, está previsto nesse artigo 176 da Constituição que tem que haver uma legislação específica para licitações e contratos. O que significa isso? Que o legislador constituinte entende que não se deve pretender, digamos assim, amarrar as empresas estatais que atuam na área econômica, concorrencial, no mercado, como é a Petrobras. Não se pode pretender amarrá-las na mesma legislação da administração direta, a (Lei das Licitações) 8666. Mas também não é para ficar no sistema atual, inteiramente frouxo, que é o da Petrobras. É uma norma que resume uma licitação num simples convite a empresas cadastradas na Petrobras que escolhe quem convidar. Não é assim. Ou seja, nem tanto ao mar, nem tanto à terra. É preciso ter uma legislação equilibrada que harmonize o rigor necessário com as necessidades de uma empresa que atue no mercado, para ela ser competitiva. Não temos essa lei até hoje, embora prevista por uma emenda, a 19, de 1998.
As multas previstas na nova Lei Anticorrupção são pesadas?
A multa não é brinquedo. Ela vai de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa. E quando não for possível o cálculo percentual pelo faturamento vai de R$ 6 mil a R$ 60 milhões. Veja bem: isso, independentemente do ressarcimento do dano. Ou seja, da devolução do que a empresa ganhou indevidamente. Tudo isso tem que ser exigido.
Como o senhor acordou naquela segunda-feira da 7ª Etapa da Operação Lava Jato com a prisão de vários diretores das principais empreiteiras do país?
Eu considero que o momento que estamos vivendo, muito importante para o Brasil. É uma mudança de patamar, é uma virada de página. Algo que sempre se soube que acontecia, o famoso "cobinemos" nas licitações, o conhecidíssimo conluio entre empresas, empreiteiras, fornecedores, etc, que todo mundo sabia que existia, mas nunca se tinha obtido as provas no nível de absoluta segurança que agora foi obtido com a delação premiada. Repito: tudo isso é fruto da delação premiada, que aliás não estamos acostumados no Brasil, mas é absolutamente comum nos Estados Unidos, na Inglaterra, resolver as questões mediante um acordo com o criminoso em que ele confessa, abre o jogo e ele, digamos assim, revela todos os cúmplices que participaram da história. Muita gente estranha isso (dizendo): "Ah, então a pena para aquele bandido vai ser reduzida, isso não é ético". Sem isso você não teria condições de descobrir o problema, recuperar o prejuízo.
Li uma entrevista do senhor em setembro que se queixava do orçamento baixo da CGU que estava prejudicando o trabalho de fiscalização do órgão. Isso já foi resolvido?
Foi resolvido com a suplementação (orçamentária) que saiu no final do ano - como sempre - essa parte do orçamento mais crítica, imediata foi resolvido. Agora o que não se resolveu ainda é o deficit de pessoal. Nós continuamos com deficit de cerca de 300 a 400 auditores e, no próximo ano, quem estiver na CGU terá que continuar cobrando isso do governo.
O senhor foi convidado para continuar comandando a Controladoria Geral da União no segundo mandato da presidente Dilma?
Não houve nenhuma definição (no novo ministério), somente na área econômica. Pretendo deixar a CGU, apresentei minha carta como todos os ministros apresentaram, mas não houve ainda nenhuma conversa com a presidente sobre o assunto.
A Operação Lava Jato deve modificar o País na área de combate à corrupção. Qual será o papel da CGU a partir de 2015, o trabalho vai aumentar?
O trabalho já aumentou. Estamos hoje com processos abertos em relação à Petrobras. No caso da SBM Offshore, empresa de afretamento de plataformas e navios (suspeita de pagar propina a funcionários da Petrobras para obter contratos com a estatal) já temos o processo contra a pessoa jurídica e sete processos contra diretores e ex-diretores, além de empregados da Petrobras. Dentro de algumas semanas vamos abrir mais sete processos. Só ai já serão 14 processos contra agentes públicos da Petrobras e mais o contra a empresa fornecedora. Ela nos procurou para acordo de leniência, mas ainda não chegamos a nenhum entendimento. O primeiro requisito é que se revele a quem pagou a propina.
E quanto à Refinaria de Passadena?
O relatório da auditoria sobre Passadena está sendo fechado agora e nessa semana que entra ou na seguinte devo instaurar processos punitivos em relação a esse pacote.
Entre os indiciados está o ex-presidente da Petrobras José Sérgio Gabrielli?
Não tenho condições de adiantar nomes. Só farei isso quando ocorrerem as notificações. Não é justo uma pessoa ter seu nome exposto antes de sequer saber do que está sendo acusado. Sempre tive esse cuidado. O terceiro conjunto (de inquéritos) é o decorrente da Lava Jato, onde os elementos que vão fundamentar os processos são basicamente o conteúdo do inquérito policial, Ministério Público e da decisão do juiz Sérgio Moro que compartilhou conosco esse material.
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