Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015 - 19h53
Advogados do proprietário das balsas, empresário e ex-deputado Roberto Dorner, mantiveram encontro com o diretor superintendente regional do DNIT, engenheiro Fabiano Martins Cunha, na tentativa de convencê-lo a determinar a paralisação das obras da ponte sobre o rio Madeira, no distrito de Abunã/Porto Velho. Não conseguiram. O superintendente informou-os, inclusive, sobre o empenho do órgão em acelerar ao máximo o cronograma das obras e qualquer manifestação contrária deverá ser encaminhada ao judiciário.
Acontece que eles já haviam tentado obter, na Justiça Federal, uma liminar para impedir que as obras da ponte possam interromper o faturamento das balsas com o pedágio cobrado nos moradores da região de Ponta do Abunã e todo o estado do Acre. Mas o juiz Flávio Fraga e Silva, da 2ª Vara Federal não apenas indeferiu o pedido como determinou a transformação da ação possessória inicial em ação de desapropriação indireta. A decisão, bem fundamentada a ponto de nem mesmo abrir perspectiva de uma reforma em recurso a estâncias superiores, deixa claro que mesmo vitorioso na demanda o empresário poderá questionar apenas o valor da indenização.
Lucro cessante– A bem da verdade, o que interessa é continuar indefinidamente a operar as balsas sobre o Madeira naquela região, uma verdadeira mina de ouro para o já milionário explorador do serviço. As obras da ponte, a exemplo do que ocorreu com a construída na BR-319, na zona urbana da capital, cuja construção sofreu todas as tentativas imagináveis de paralisação, serão presumivelmente objeto de um combate feroz e sistemático. Afinal, cada dia de atraso significa mais dinheiro no caixa da empresa.
No caso da ponte do chamado bairro da Balsa, houve até aliciamento dos moradores para que não aceitassem ser desalojados dos barracos irregularmente instalados na faixa de domínio do DNIT. O órgão, que construiu uma vila de moradias de excepcional qualidade no outro lado do rio para realocar as famílias afetadas não conseguiu remover alguns moradores mesmo oferecendo-lhes o pagamento de aluguel em outro local. Somente a enchente conseguiu retirá-los de lá.
Sobre a ponte de Abunã, os advogados argumentam em sua ação possessória que a empreiteira Arteleste Construções Ltda., responsável pela obra, invadiu propriedade privada com seu maquinário e executou desmatamento de reserva florestal sem o conhecimento e autorização do autor. Pouco importa que a obra possua licenciamento ambiental e seja respaldada por absoluto interesse público. Vale lembrar que as balsas, além de cercearem o direito constitucional de ir e vir de centenas de milhares de famílias, ainda interferem na elevação dos preços de todas as mercadorias que ali chegam pelo transporte rodoviário. Também isso terá um ponto final com a conclusão das obras, com um ponto final nos pedágios e na demora para cruzar o rio.
Fonte: Carlos Henrique
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