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Nota de Esclarecimento: cobrança sangue pela FHEMERON



O Sindicato dos Estabelecimentos de Saúde do Estado de Rondônia (Sindessero) vem a público prestar esclarecimentos sobre sua posição no que concerne a cobrança feita pela Fundação Hematologia de Hemoterapia de Rondônia (Fhemeron) dos insumos para adequar o sangue a uma transfusão segura.

Desde logo, queremos deixar claro que em nenhum momento nos opusemos a referida cobrança, visto ser ela embasada em dispositivo legal. Isso não nos impede, entretanto, de achar a referida lei é inconstitucional visto que, em seu artigo 196, a Carta Magna do Brasil postula que saúde é um direito o cidadão e um dever do Estado. Sendo a citada fundação um órgão ligado à Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia, entendemos que não deveria cobrar os referidos insumos que envolvem material e serviços etc. No mais, ao dizer que não cobra somente dos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), não entendemos porque cobra das demais pessoas que também são cidadão brasileiros e que, por isso, têm direito aos serviços do SUS.

As questões que causaram celeuma foram as seguintes:

1.    Sem dialogar suficientemente com os proprietários dos hospitais, a Fhemeron nos enviou seguidos boletos onde consta tão somente o valor cobrado e a seguinte frase: “Referente a ressarcimento de fornecimento de hemoderivados”. Sem nenhuma outra informação para que pudéssemos saber o que estávamos pagando.

2.    Diante do fato, solicitamos, através de uma Notificação Extrajudicial, que a Fhemeron atendesse o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor e nos enviasse cópia das requisições de hemocomponentes para transfusão devidamente assinadas por preposto da empresa (hospital solicitante). Esse documento é indispensável para a liberação do produto solicitado. Pedimos ainda que fosse especificada numa fatura o período cobrado, o nome do paciente receptor, quantidade de hemoderivados para ele liberado, eventuais devoluções, preço unitário e total. 

3.    Em Contranotificação Extrajudicial, a Fhemeron respondeu que esse pedido era desnecessário visto que deveríamos ter cópia dessas requisições. Ou seja, transferiu a responsabilidade demonstrativa de quem cobra para quem iria pagar a conta. Por fim disse que quem quisesse essas informações que fosse até sua sede conferir o cobrado. Um absurdo!

4.    Nessa contranotificação, a Fhemeron fez um ameaça que muito nos preocupou. Em seu item 6: (...) pode-se atender as demandas das Unidades de Saúde Particulares apenas uma única vez; as demais solicitações ficam condicionadas a assinatura de contrato ou convênio”. 

5.    Ao receberem os boletos com valores vultosos, os hospitais acionaram seus setores competentes para conferir esses valores e nenhum deles encontrou os cobrados pela Fhemeron.

6.    A forma de cobrança foi em boleto e a Fhemeron declarou que não emitiria documento fiscal para que pudéssemos justificar em nossa contabilidade a saída daqueles valores. Procuramos a Secretaria de Estado da Fazenda, em particular o setor de arrecadação, que se disse surpreendido por tal recolhimento financeiro naqueles moldes que, segundo eles, deveria ser feito por DARE e recolhidos aos cofres do Estado e não o da Fhemeron (que, reitere-se, é uma fundação vinculada ao Estado).

7.    A tabela imposta pela Fhemeron de modo leonino, é a CBHPM, que é o valor máximo utilizado para os hospitais cobrarem dos  planos de saúde seus serviços. Logo, se pagarmos conforme o estabelecido por ela não só teremos suprimido nossa margem de lucro como nos será impinge prejuízo (temos que pagar os impostos das notas fiscais que emitimos, por óbvio).  Ora, nós somos empresas com fins lucrativos, mas a Fhemeron é sem fins lucrativos. Ao utilizar uma tabela com fins lucrativos, nega esse pressuposto e infringe a lei.

8.    A Fhemeron acertou conosco, no final do ano passado, que nos avisaria quando passaria a fazer as cobranças posto que precisaríamos de um tempo para informar aos planos da saúde e à população sobre esse fato. Não o fez, e enviou os boletos quando os pacientes já haviam tido alta e as contas para os planos de saúde já haviam sido enviadas. Assim, as contas seriam pagas por nós sem que tivéssemos chance de ressarcimento. E mais: a falta de esclarecimento à população foi a causadora do impasse estabelecido com um dos nossos filiados, que foi execrado publicamente por ter cobrado o sangue consumido em sua unidade.

9.    Diante da intransigência da Fhemeron em negociar conosco um contrato justo, optamos por procurar o governador Confúcio Moura, que recebeu representantes do nosso sindicato e o presidente da Unimed Rondônia. Na ocasião lhe explicamos o que estava acontecendo e pedimos que, para evitar maiores prejuízos, ele determinasse a suspensão da cobrança extemporânea feita pela Fhemeron e que nos concedesse 60 dias para ajustarmos a questão a uma condição justa para as partes. O governador, conforme todos os presentes entenderam, aquiesceu às nossas solicitações e determinou que um assessor seu procurasse o Dr. Orlando Ramires para que ele atendesse nossas reivindicações.

10.    Dias depois, o referido assessor nos acompanhou na reunião, que resultou infrutífera visto que o diretor da Fhemeron disse que não aceitaria suspender a cobrança já feita e continuou enviando boletos.

Diante do exposto, gostaríamos de deixar claro à população que jamais cobramos qualquer valor pelo sangue transfundido em nossas unidades de saúde, mas, diante dessa situação, somos instados a fazê-lo.
Ainda acreditamos numa oportunidade de diálogo com a direção da Fhemeron para pôr fim a esse impasse, que está repercutindo negativamente junto a população. Não vemos motivo para seguimos nesse confronto visto que nossa reivindicação é justa e visa um relacionamento harmonioso entre todos os envolvidos com os setores de saúde para uma melhor assistência aos que deles necessitam.

Sr. Rafael Augusto Freitas de Oliveira
Presidente SINDESSERO

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