Sábado, 8 de agosto de 2015 - 15h30
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), por sua Diretoria, tendo em vista as recentes notícias publicadas nos diversos meios de comunicação acerca da “possível perda”, por débito judicial, da sede social da Ordem dos Advogados – Seccional Rondônia, localizado no Município de Porto Velho, no uso de suas atribuições (artigo 44 do EAOAB), vem, por meio desta, esclarecer aos mais de 7.000 advogados rondonienses inscritos, à população, bem ainda à sociedade civil organizada do Estado de Rondônia, o seguinte:
1. Os fatos que envolvem o processo ajuizado no ano de 2000, sob o n. 1979-51.2000.4.01.4100, que tramita na 1ª Vara da Seção Judiciária Federal de Rondônia, tiveram início no ano de 1995, quando da ocasião da construção da sede da OAB/RO, situada na Rua Paulo Leal, na cidade de Porto Velho/RO;
2. É induvidoso que as quatro gestões da OAB/RO pelas quais o processo tramitou e ainda tramita, primaram por defender o patrimônio dos advogados, o que, resta comprovado nos autos, sendo que, no momento, o processo não mais comporta discussão em seu mérito;
3. Na fase em que o processo foi assumido pela atual Gestão - cumprimento de sentença -, a empresa ora exequente, Mundial Engenharia, apresentou cálculos de liquidação no valor de R$ 2.312.498,60 (dois milhões, trezentos e doze mil, quatrocentos e noventa e oito reais e sessenta centavos) solicitando a penhora de ativos financeiros da OAB/RO, o que induvidosamente prejudicariam o fluxo orçamentário da Ordem, inclusive o pagamento de seus colaboradores;
4. Inobstante tal fato, a OAB/RO constatou evidente excesso de execução, desse modo, afim de discutir os valores foi solicitada a realização dos cálculos por profissionais habilitados, o qual, na forma processual adequada, mostrou-se imprescindível o oferecimento de garantia de pagamento da dívida, ou seja, sendo ofertada, para tanto, penhora da sede social da Seccional;
5. Garantido o juízo, fora constatado pela Contadoria Judicial do Juízo Federal excesso nos cálculos apresentados pela empresa exequente, sendo apontado como valor correto a importância de R$ 664.457,09 (seiscentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e nove centavos);
6. Em audiência de conciliação, a OAB/RO manifestou concordância com os cálculos judiciais, assim como foram fixados os pontos controvertidos das partes, os quais ainda pendem de julgamento. Desse modo, assim que dirimida a controvérsia sobre o valor devido pela OAB/RO, a decisão judicial será prontamente cumprida, frise-se, sem que haja necessidade de comprometimento do patrimônio dos advogados, que é a sede social;
7. Conforme supramencionado a constrição do imóvel pertencente aos advogados visa tão somente ilidir a Ordem de pagar o que não entende devido, e, cumpre-nos, enquanto gestores, preservar o patrimônio dos advogados rondonienses;
8. Esclarece ainda, que as informações concernentes ao processo são públicas, e, não houve nem haverá qualquer tentativa de alterar os fatos, mesmo porque todas as providências tomadas visam exclusivamente salvaguardar os direitos dos advogados, no que reafirmamos que sempre serão pautadas as condutas desta Diretoria;
DIRETORIA DA OAB/RO
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