Quinta-feira, 23 de setembro de 2010 - 09h27
SERVIÇOS CONTINUAM PARA APROVEITAR ESTIAGEM
O Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou ontem (22) o prosseguimento da obra da ponte sobre o Rio Madeira, determinando no item 9.6 do Acórdão nº 2490/2010 – TCU – Plenário, comunicação ao Congresso Nacional que, no Contrato nº 274/2010, relativo à construção da Ponte sobre o Rio Madeira, no Município de Porto Velho, na BR-319, não foram detectados indícios de irregularidades que maculem dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A íntegra do Acórdão nº 2490/2010 – TCU, cujo relator foi o ministro José Múcio Monteiro, é a seguinte: Clique AQUI e leia arquivo em PDF.
Fonte: Cleuber Rodrigues Pereira - cleuber57@gmail.com
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